O Senado aprovou proposta de autoria dos deputados do PSB, Denis Bezerra (PSB-CE) e Vilson da Fetaemg (PSB-MG), que proíbe o cadastro negativo de consumidores por 90 dias na pandemia. A matéria trata da inscrição do nome de inadimplentes em cadastros negativos como a Serasa e o SPC (Sistema de Proteção ao Crédito) durante o estado de calamidade.
Segundo a Folha o projeto, aprovado na terça-feira (12), chegou ao Senado na segunda semana de abril e foi definido como uma das propostas prioritárias para ser votada durante a pandemia do novo coronavírus.
Os deputados repercutiram a aprovação da matéria em suas redes sociais. Pelo Facebook, Bezerra explicou que “o objetivo é garantir que os brasileiros atingidos pela pandemia permaneçam com acesso a crédito”.
Também pelo Facebook, Vilson da Fetaemg anunciou que, “enquanto durarem as medidas de isolamento social, o SPC e o SERASA estão proibidos de incluírem novos devedores em seus cadastros”.
Aplicação
A aplicação das regras é retroativa. O início está fixado a partir de 20 de março, data do decreto de estado de calamidade pública com término até 31 de dezembro.
Entre as 20 emendas apresentadas pelos senadores está uma do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), para que os bancos públicos disponibilizem linhas especiais com até R$ 10 mil em crédito para a renegociação de dívidas de consumidores com inscrições negativas.
A relatora da proposta, Rose de Freitas (Podemos-ES), acatou 6 emendas integralmente e outras 12 de forma parcial no texto que retornará para nova análise na Câmara.
O texto ainda contempla a execução a protesto de títulos e outros documentos, determinando a suspensão a partir da vigência da lei até o fim da validade do decreto de calamidade pública.
Saúde e proteção
A Folha ainda registra que a relatora também incorporou ao substitutivo emenda do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) para que eventuais multas e valores arrecadados em cumprimento do projeto sejam destinados ao combate à covid-19, obrigatoriamente na área da saúde.
Segundo Rose de Freitas, a matéria visa atender as necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção dos interesses econômicos, a melhoria da qualidade de vida, bem como a transparência e a harmonia das relações de consumo.
Com informações da Agência Senado e Folha.