
A reunião da Executiva Nacional do PSB, realizada nesta quinta-feira (28), entre outras decisões, aprovou a resolução onde consta o seu 5º Artigo em que o candidato somente terá acesso aos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) após entregar o requerimento por escrito ao Partido, devidamente assinado, estando ciente de todas as obrigações e deveres dispostos do Estatuto do PSB, inclusive, do dever de fidelidade às normas internas, ao Programa do PSB aprovado no XV Congresso e às orientações partidárias no exercício do seu mandato.
Na exposição inicial da reunião, o presidente do PSB, Carlos Siqueira, reafirmou que a direção nacional do partido assegura a liberdade de decisão aos diretórios estaduais, não impondo a nenhum estado candidaturas a cargos majoritários, de governador e senador. Siqueira explicou também que o PSB apoia o PT em sete estados: Santa Catarina, São Paulo, Bahia, Goiás, Rio Grande do Norte, Sergipe e Acre. Os socialistas receberam apoio do PT em apenas três estados: Rio de Janeiro, Pernambuco e Espírito Santo.
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A resolução do PSB definiu ainda que 80% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha será distribuído para as campanhas proporcionais aos cargos de deputado Federal, que terão prioridade estratégica e, na medida do possível, aos cargos de deputado estadual e deputado distrital. Os demais 20% dos recursos serão destinados para as campanhas majoritárias aos cargos de vice-presidente da República, governador, vice-governador e senador, já incluídos os valores destinados ao segundo turno das eleições majoritárias.
Além disso, o valor total do FEFC será distribuído proporcionalmente ao número total de candidaturas de cada sexo em âmbito nacional, independentemente do cargo em disputa, reservando-se, no mínimo, 30% dos recursos ao sexo com menor percentual de candidatos.