O Governo do Distrito Federal (GDF) editou decreto que passa a exigir passaporte de vacinação contra a Covid-19 para a entrada de público em shows, festivais e competições esportivas. O texto foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira e já está em vigor. Com a decisão, fica inviável a participação desses eventos apenas com o resultado negativo do teste RT-PCR.
O texto do decreto explica que, nos locais especificados, é permitida a entrada de “pessoas imunizadas contra a Covid-19, mediante comprovação de imunização, após quinze dias do recebimento da segunda dose da vacina ou da dose única, nos casos indicados pelo fabricante”. Além disso, o decreto esclarece que pessoas que não podem tomar a vacina em virtude das orientações das autoridades sanitárias ficam excluídas da apresentação do comprovante de vacinação “mediante comprovação da impossibilidade”.
Empregadores também podem exigir “passaporte da vacina”
Os trechos da portaria do governo de Jair Bolsonaro (sem partido) que proibia que empresas exigissem comprovante de vacinação contra a covid-19 foram suspensos nesta sexta-feira (12). A determinação é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso.
Com isso, os empregadores poderão exigir o comprovante dos empregados. Quem não comprovar que está imunizado poderá, como último recurso, ser demitido.
A portaria foi editada pelo Ministério do Trabalho no último dia 1º. Partidos políticos e sindicatos entraram no STF contra a medida. As ações são relatas por Barroso.
Exceções à vacinação
De acordo com a decisão do ministro, a medida não pode ser aplicada em quem tenha contraindicação médica para se vacinar, baseada no Plano Nacional de Imunização (PNI) ou se houver consenso científico em torno da não imunização. O que não é o caso.
Leia também: Socialistas querem anular ato do governo que proíbe passaporte da vacina em eventos culturais
Entendimentos da Justiça sobre a vacinação
Ainda em 2020, o STF entendeu que a vacinação no país é obrigatória. Porém, mas não pode ser forçada. Ao mesmo tempo, concluiu que quem optar por se imunizar pode sofrer sanções.
Em São Paulo, o Tribunal Regional do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária de um hospital que não quis se vacinar.
Embasamento científico
Na decisão, o ministro ressaltou que as pesquisas mostram que a vacinação é “essencial” para reduzir a transmissão da covid.
Por isso, no entendimento de Barroso, funcionário sem imunização pode representar risco no ambiente de trabalho e representar “ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”.
“O país e o mundo enfrentam uma pandemia de graves proporções. A enfermidade por covid-19 mostrou-se altamente contagiosa e é responsável, no Brasil, pela impressionante cifra que ultrapassa 600 mil mortos”, escreveu em sua decisão.
Governo: exigência de vacinação é ‘discriminatória’
O ministro suspendeu o trecho da portaria que considerava prática discriminatória a exigência de certificado de vacinação em processos seletivos e a demissão por justa causa em razão da não apresentação do documento.
“Não há comparação possível entre a exigência de vacinação contra a covid-19 e a discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade ou gravidez”, afirmou.
“Esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros. A falta de vacinação interfere”, frisou o ministro.
Segundo o consórcio de veículos de imprensa, com base em dados das secretarias estaduais de Saúde, o Brasil soma 610.323 óbitos por covid, além de 21,9 milhões de casos confirmados.