
O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), anunciou, nesta terça-feira (28), a redução da alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS) para os combustíveis, energia elétrica e comunicação. A alíquota máxima para esses itens será de 17%. A medida entrará em vigor a partir de 1º de julho.
O socialista lembrou que o Estado já havia congelado o ICMS sobre combustíveis desde setembro do ano passado. Com a redução do tributo novamente, a projeção é de que haverá uma queda de R$ 0,36 no preço por litro da gasolina e de R$ 0,38 no litro de etanol.
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Segundo Renato Casagrande, outras medidas tributárias precisam ser tomadas pelo Governo Federal e pelo Congresso Nacional para conter a alta nos preços.
“Nós estamos dando um passo para contribuir. Desde o ano passado, o Estado deixou de arrecadar R$ 300 milhões com nossa decisão de congelar o ICMS. É uma perda de receita que impacta na educação, saúde e demais políticas públicas. Projetamos que nos próximos seis meses, o Estado e os 78 municípios vão deixar de arrecadar R$ 1,14 bilhão. Teremos que compensar isso de alguma maneira”, declarou.
Este ano, segundo apontou o governador, serão utilizados os superávits dos exercícios anteriores e o excesso de arrecadação, que está um pouco melhor do que o previsto.
Governadores do PSB acionam STF para revogar lei que fixa ICMS dos combustíveis
Governadores de 11 estados brasileiros, incluindo Paraíba, Pernambuco e Maranhão, governados por socialistas, recorreram ao Supremo Tribunal Federal nesta semana contra a lei complementar 192, que alterou as regras de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A mudança foi aprovada pelo Congresso neste ano e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Antes da sanção, cada Estado possuía uma alíquota própria, que variava de acordo com as contas de cada localidade.
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No entanto, na tentativa de diminuir o preço dos combustíveis, uma das medidas governamentais foi fixar o imposto num único valor, entre 17% e 18%.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade assinada por João Azevêdo (PSB-PB), Paulo Câmara (PSB-PE) e Carlos Brandão (PSB-MA), afirma que o ICMS é um imposto de competência estadual e do Distrito Federal e que, por isso, a mudança “feriu gravemente o pacto federativo e o princípio da autonomia dos entes subnacionais, sob vários aspectos”.