Projetos em análise na Câmara dos Deputados criam uma fila única para o atendimento de pacientes com Covid-19 em qualquer unidade de terapia intensiva (UTI) do País, pública ou privada. Uma deles é o Projeto de Lei 2333/20, apresentado pela bancada do Psol, que estabelece a gestão unificada de todos os leitos hospitalares do País, incluindo unidades militares, filantrópicas e privadas, a fim de assegurar o atendimento universal e igualitário a pacientes com a doença.
Desde Abril o PSB propôs a seguinte medida ao governo Bolsonaro: adoção de Centro de Triagem com regulação pública; Porta Única de acesso aos leitos hospitalares públicos filantrópicos e privados, principalmente os de UTI, como forma de garantir a atenção a todos e impedir que a pandemia aprofunde a discriminação de classes.
A proposta institui a Fila Única Emergencial para a Gestão de Leitos Hospitalares, que deverá ser respeitada enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional – até 31 de dezembro de 2020.
Segundo o texto, caberá a estados, Distrito Federal e municípios organizar e coordenar as internações nas respectivas regiões de competência. A formação da fila deverá levar em conta a gravidade do caso e a ordem cronológica de chegada do paciente à lista de internação nas UTIs.
“Entendemos que a utilização dos leitos privados será a diferença entre a vida e a morte de muitos cidadãos”, conta a líder do partido, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS).
“Ratificando nosso compromisso com a Lei Orgânica do SUS [Sistema Único de Saúde] e com os mandamentos constitucionais de universalidade e equidade sanitária, entendemos que a Fila Única Emergencial poderá dotar os gestores públicos das melhores condições para garantir o acesso coordenado e unificado de todos a toda capacidade hospitalar instalada no País”, conclui.
O projeto também proíbe expressamente o uso da capacidade de pagamento individual do paciente como critério para composição da fila única.
A prática é definida como fraude punível nas esferas cível, administrativa e penal. O texto ainda veda negar atendimento ou investigar, por qualquer meio, se o cidadão que procura atendimento tem ou não plano ou seguro de assistência à saúde.
Já os projetos de lei 2176/20 e 2301/20, respectivamente dos deputados do PCdoB, Orlando Silva (PCdoB-SP) e Daniel Almeida (PCdoB-BA), focam em pacientes com Covid-19 em estado grave.
Orlando Silva destaca que a Constituição Federal já prevê a possibilidade de intervenção do Estado no domínio privado em caso de grave e iminente perigo público.
“Segundo especialistas, o número de pessoas contaminadas que demandarão leitos de UTIs crescerá a tal ponto que colapsará todo o sistema de saúde, público e privado”, diz o deputado.
Ele observa que o SUS conta com apenas 44% dos leitos de UTIs do País, já que a maioria (56%) está na rede privada. “Ocorre que os leitos do SUS atendem a 75% da população, enquanto os leitos privados, que estão em maior número, atendem a apenas 25% da população”, argumenta.
Daniel Almeida, por sua vez, lembrou que muitos governadores têm se esforçado para aumentar o número de leitos públicos com a criação de hospitais de campanha.
“Apesar desse empenho, a questão permanece insolúvel, tornando essencial que a regulação dos leitos do setor privado seja organizada por gestores públicos em cada unidade federativa”, diz.
Outro projeto que regulamenta a ocupação dos leitos hospitalares no Brasil é o PL 1254/20, do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP). Ele destaca que objetivo é evitar que determinadas pessoas ou classes sociais sejam privilegiadas, em prejuízo de outras. “O uso da pessoalidade nos serviços públicos não é lícito e precisa ser coibido”, diz.
Com Agência Câmara de Notícias