A União usou a pandemia do novo coronavírus como justificativa para editar um número recorte de normas jurídicas. Parece bom, mas esse excesso tem confundido a população sobre como proceder na crise e limitado o papel do poder legislativo.
É o que aponta levantamento do Centro de Pesquisa e Estudos sobre Direito Sanitário (Cepedisa), da Faculdade de Saúde Pública (FSP) da USP, em parceria com a ONG Conectas Direitos Humanos, a partir de informações compiladas do Diário Oficial da União e de outras publicações oficiais.
Entre janeiro e maio de 2020, o governo do presidente Jair Bolsonaro e outros órgãos federais editaram um total de 1.236 normas jurídicas durante a pandemia de Covid-19. O número geral inclui portarias (705), resoluções (65), medidas provisórias (32) e decretos presidenciais (14), entre outros. No caso das medidas provisória, a quantidade representa quatro vezes mais do que o número de MPs publicadas no mesmo período em 2019 (14), quando começou o atual mandato.
A professora Deisy Ventura, pesquisadora da FSP e coordenadora do projeto, observa que a quantidade de norma não ajuda na compreensão de quais regras devem ser seguidas “porque elas são assim — seu embasamento científico”.
“Numerosas normas infralegais ultrapassam o âmbito administrativo, criando obrigações para a população em geral, de forma fragmentada e por vezes até contraditória”, afirmou Fernando Aith, pesquisador do Cepedisa. Ele ainda chama a atenção para a judicialização da saúde, estimulada pela quantidade de normas, com frequentes questionamentos junto ao Poder Judiciário.
Entre os objetivos do projeto Mapeamento e análise das normas jurídicas de resposta à Covid-19 no Brasil estão o de criar um banco de dados de normas editadas durante o período. A intenção é saber como as autoridades governamentais responderam normativamente a esse momento emergencial e analisar o impacto da nova legislação sobre os direitos humanos.
Com informações do Vermelho.