
A declaração do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de que o Brasil pode ter em 2022 “um problema pior do que os Estados Unidos”, questionando a confiabilidade das urnas eletrônicas, pode ser enquadrada como crime de responsabilidade, segundo juristas ouvidos pelo GLOBO.
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Em resposta ao posicionamento do presidente, o PT entrou com representação na Procuradoria-Geral da República (PGR) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que as declarações de Bolsonaro sugerindo fraudes tanto nas eleições de 2018 quanto no próximo pleito fossem investigadas e que, na ausência de provas, o presidente fosse alvo de “responsabilização penal, por improbidade administrativa e civil”.
A advogada Paula Bernardelli, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), no entanto, afirma que a ação tem caráter mais “simbólico”.
“Não me parece um caso que se encaminhe para improbidade, mas sim para crime de responsabilidade, até pela comparação com os EUA. A declaração sugere que, se a opção do presidente (pelo voto impresso) não for adotada, pode haver uma situação de violência e de tentativa de barrar instituições.”
Para o advogado Fernando Neisser, membro do Instituto Paulista de Direito Eleitoral (Ipade), as declarações de Bolsonaro cruzam a fronteira da liberdade de expressão na medida em que, pela autoridade do cargo, “arrastam parcelas da população para teorias da conspiração, com efeito grave para a democracia”.
“Todo presidente se sujeita a um regime especial de responsabilização no exercício do mandato. Uma declaração pública, na porta do Palácio do Alvorada, não tem como dissociar da figura presidencial. Há um dever de comedimento e respeito às instituições, em que ele claramente falha ao se voltar contra o sistema eleitoral”, disse Neisser.
Já para o jurista Pedro Serrano, especialista em Direito Constitucional, a caracterização de crime de responsabilidade não pode se basear em casos pontuais, mas sim num “ato contínuo” que afronte os dispositivos da lei. Segundo ele, no caso do combate à pandemia, no qual há uma continuidade de falhas graves, pode ser caracterizado caso de impeachment.
Com informações do jornal O Globo