
A partir desta sexta-feira (26) o Brasil conta com um Programa Nacional de Bioquerosene para estimular o uso desse combustível sustentável pelas empresas aéreas brasileiras. É o que estabelece a Lei 14.248, de 2021, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União.
Conforme a Lei, a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso do bioquerosene devem ser fomentados por meio de incentivos fiscais do governo federal e pela destinação de recursos federais, em condições especiais, para programas nessa área.
De acordo com a Embrapa, o combustível sustentável pode ser produzido por diversos processos e matérias-primas, como biomassas de origem vegetal de espécies como macaúba e pinhão-manso.
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Ao apresentar o PLS 506/2013, agora convertido na lei, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), apontou que, além de incentivar a aviação brasileira a dar sua contribuição à sustentabilidade ambiental, a proposta busca possibilitar a expansão da aviação regional e reduzir o valor das passagens aéreas, principalmente nos trechos que ligam as cidades do interior da Amazônia.
A proposta foi aprovada pelo Senado em 2017 e confirmada pela Câmara dos Deputados em setembro deste ano.
Mistura
Conforme a lei, o programa abrangerá o desenvolvimento de tecnologia para mistura do bioquerosene com o querosene de aviação, bem como o desenvolvimento de tecnologia que garanta a substituição total do combustível de origem fóssil.
A pesquisa, a produção, a comercialização e o uso do bioquerosene devem ser fomentados por meio de incentivos fiscais do governo federal e pela destinação de recursos federais, em condições especiais.
Metas de redução de gases
No início de novembro, o governo federal definiu as metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis nos próximos dez anos (entre 2022 e 2031). A lei também estabelece os respectivos intervalos de tolerância, em unidades de crédito de descarbonização (CBio).
O CBio equivale a 1 tonelada de gás carbônico evitada na atmosfera e é emitido para produtores e importadores de combustíveis. Eles precisam ter o Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis aprovado pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) para receber o crédito. O cálculo é feito com base na diferença na emissão de gases do efeito estufa decorrente do biocombustível produzido, como o etanol, o biodiesel e o bioquerosene, entre outros.
Para a validação das notas fiscais eletrônicas, os produtores podem recorrer à Plataforma CBio, desenvolvida para atendimento da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), que tem o intuito de contribuir para alcançar as metas de redução de carbono no setor de combustíveis, incentivando o aumento da produção e da participação de biocombustíveis na matriz energética nacional.
Nas metas estabelecidas pelo governo, está prevista a emissão de 35,98 milhões de CBios em 2022. Os valores são progressivos até 2031, quando devem ser emitidos 95,67 milhões de CBios (veja quadro com os valores no fim do texto).
De acordo com o documento, as metas compulsórias para os anos de 2019, 2020 e 2021 não sofrem alterações e se mantêm estabelecidas de acordo com a resolução anterior do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), de agosto de 2020.
Com informações do R7, Agência Senado e Agência Câmara de Notícias