
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a tramitação do inquérito que avalia se o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tentou interferir na Polícia Federal. No fim da quinta-feira (17), o ministro também decidiu que caberá ao plenário da Corte definir se Bolsonaro poderá enviar depoimento por escrito ou, se preferir, escolher o melhor dia para ser ouvido.
A data do julgamento será definida pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux. Até a decisão do plenário, o inquérito fica paralisado e o depoimento, suspenso.
A decisão de Marco Aurélio Mello atende a um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), que defende que Bolsonaro possa depor por escrito. Na semana anterior, o relator do inquérito, ministro Celso de Mello, havia rejeitado essa possibilidade.
A investigação aberta em maio tem como base acusações do ex-ministro da Justiça Sergio Moro. Bolsonaro nega as acusações. A polícia pediu ao STF mais 30 dias para concluir a apuração do caso.
Na decisão desta quinta, no entanto, Marco Aurélio Mello cita que Bolsonaro já tinha sido intimado pela Polícia Federal a depor na próxima semana, entre segunda (21) e quarta-feira (23).
“Considerada a notícia da intimação para colheita do depoimento entre 21 e 23 de setembro próximos, cumpre, por cautela, suspender a sequência do procedimento, de forma a preservar o objeto do agravo interno e viabilizar manifestação do Ministério Público Federal”, escreveu.
O magistrado diz que a suspensão servirá, também, para que o Ministério Público Federal (MPF) se manifeste sobre o tema. Em julho, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu no STF que Bolsonaro deveria ter o direito de escolher como depor.
Bolsonaro se defendeu
O recurso da AGU foi analisado por Marco Aurélio Mello porque o relator original, Celso de Mello, está de licença médica até o próximo dia 26. Nestes casos, o regimento do STF prevê que o processo pode ser repassado ao ministro mais antigo do colegiado.
Diante da repercussão do pedido feito pela AGU, Bolsonaro afirmou que não pretende ter acesso a “nenhum privilégio”, mas “tratamento rigorosamente simétrico” ao dado a outras autoridades em situações semelhantes.
“Não se pede nenhum privilégio, mas, sim, tratamento rigorosamente simétrico àquele adotado para os mesmos atos em circunstâncias absolutamente idênticas em precedentes recentes do próprio STF”, escreveu Bolsonaro em uma rede social.

A decisão de Celso de Mello no STF
No dia 11 de setembro, Celso de Mello determinou que o presidente Jair Bolsonaro prestasse depoimento presencial no inquérito sobre suposta interferência na PF.
O ministro também negou que as respostas fossem apresentadas por escrito. Como investigado, Bolsonaro teria de comparecer ao agendamento da Polícia Federal – mas teria o direito de permanecer em silêncio.
Celso de Mello definiu ainda que a defesa de Moro poderia acompanhar o interrogatório e fazer perguntas ao presidente. Na reanálise em plenário, os ministros poderão reavaliar todos esses pontos.
Na decisão, o ministro Celso de Mello afirmava que o depoimento presencial só é permitido aos chefes dos Três Poderes da República que figurem como testemunhas ou vítimas, e não para aqueles que são investigados ou réus.
Em um despacho recente, Celso de Mello havia afirmado que o direito de depor por escrito e escolher data não se estende “nem ao investigado nem ao réu”.
Com informações do G1