O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 176/20 susta parte do decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro que incluiu as empresas de desenvolvimento de produtos e serviços, como as startups, entre as atividades essenciais durante a pandemia da Covid-19.
A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Carlos Veras (PT-PE).
Atividades essenciais são aquelas que não podem ser alvo de limitações durante a pandemia. O Decreto 10.282/20 enumera 53 delas, como assistência à saúde, segurança pública e telecomunicações.
Projeto de Distanciamento social
Para o autor do projeto, ao também considerar as atividades de desenvolvimento de produtos e serviços como essenciais, o governo abre brecha para que uma ampla gama de setores reivindique o retorno ao trabalho, colocando em risco as medidas de distanciamento social, fundamentais para conter a pandemia.
“A redação dada permite que sejam realizadas quaisquer atividades, mesmo que não essenciais “ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, disse Veras.
Com Agência Câmara de Notícias