O salário mínimo de R$ 1.100 para 2021 foi aprovado pela Câmara dos Deputados. O valor ficou abaixo da inflação e não traz ganho real para os trabalhadores, prática adotada pelo governo de Jair Bolsonaro (sem partido). O valor anterior era de R$ 1.045. A medida provisória enviada pelo Executivo foi votada pelos parlamentares nesta quarta-feira (26). O Senado tenha até 1º de junho para votar a MP.
Em 2020, o reajuste já havia trazido apenas a correção inflacionária. De acordo com a inflação oficial divulgada apenas em janeiro deste ano, o piso deveria ter subido para R$ 1.102, dois reais a mais do que foi concedido.
Isso porque em janeiro, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) consolidado de 2020 ficou em 5,45%. O patamar utilizado para a correção do salário mínimo, no entanto, de 5,26%.
Cada R$ 1 concedido em aumento do mínimo custa R$ 351,1 milhões aos cofres públicos. Os R$ 55 de aumento aumentam as despesas públicas em R$ 19,3 bilhões. Para 2022, a previsão é que o valor seja de R$ 1.147, de acordo com o projeto que estabelece as diretrizes para o Orçamento do próximo ano.
Desprezo de Bolsonaro pelo salário mínimo
O vice-líder da Oposição na Câmara, Tadeu Alencar (PSB-PE), afirma que a proposta de reajustar o salário mínimo em apenas 5% “é o retrato do desprezo do Governo Bolsonaro pelo povo brasileiro”.
Meu salário, minhas regras
Os valores diferem muito da medida baixada pelo governo Bolsonaro que prevê aumentos estratosféricos nos salários de um seleto grupo de servidores que chegam a 69%.
O próprio presidente é beneficiário e seu salário poderá chegar a R$ 41,6 mil por mês. O vice, Hamilton Mourão terá incremento de 63% e um novo salário de R$ 63,5 mil mensais, valor que ultrapasse o teto salarial do funcionalismo público.
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Trabalhadores já tiveram ganho real
O ganho real do salário mínimo foi implementado informalmente em 1994, por Fernando Henrique Cardoso (PSDB), logo após a adoção do Plano Real. A medida foi oficializada durante os governos do PT.
Na gestão de Lula foi estabelecida a fórmula de reajuste pela inflação medida pelo INPC mais a variação do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes. Dilma Rousseff (PT) transformou a regra em lei e Michel Temer (MDB) não alterou a legislação.
Novos parâmetros do BPC
A Câmara aprovou também MP que define novos critérios para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com renda familiar per capita de até ½ salário mínimo. O texto original definia como limite para receber o benefício a renda familiar per capta de até ¼ do salário mínimo. A MP deve ser votada até 1º de junho pelo Senado para não perder a validade.
O texto aprovado na Casa adota três critérios para a concessão do BPC: o grau de deficiência, a dependência de terceiros para atividades rotineiras e o comprometimento da renda familiar com despesas médicas não cobertas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Para idosos, valem os dois últimos critérios.
Segundo o texto, o idoso ou pessoa com deficiência poderá ser convocado para avaliação das condições que levaram à concessão ou manutenção do BPC. A perícia médica e social ficará a cargo do INSS. A mudança será gradual e entrará em vigor até janeiro de 2022.
Auxílio-inclusão
O texto também regulamenta o auxílio-inclusão, previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, mas que por falta de regulamentação não é concedido.
O benefício, de metade do valor do BPC, é destinado à pessoa com deficiência moderada ou grave que recebem o benefício de prestação continuada e passem a exercer atividade com pagamento de até dois salários mínimos e que enquadre o beneficiário como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, estados e municípios.
A MP estabelece que o auxílio-inclusão poderá ser concedido mediante requerimento e sem retroatividade ao beneficiário que tiver recebido o BPC nos cinco anos imediatamente anteriores ao exercício da atividade remunerada e cujo benefício tenha sido suspenso.
O auxílio-inclusão não poderá ser acumulado com outros benefícios como BPC, prestações a título de aposentadoria, pensões ou benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social ou seguro-desemprego. O auxílio passaria a vigorar a partir de 1º de outubro de 2021.
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Com informações da Folha de S. Paulo e Agência Câmara de Notícias