
Sem vetos, Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou no fim da sexta-feira (25) a lei que regulamenta o novo Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que entrará em vigor já a partir de janeiro de 2021. Principal mecanismo de financiamento da educação básica, o fundo se tornará permanente a partir de 2021, após a promulgação de uma emenda à Constituição aprovada pelo Congresso Nacional.
Pelo projeto, validado por deputados e senadores, os recursos oriundos da União serão ampliados gradualmente, de forma a chegar a 23% a partir de 2026. Atualmente, essa complementação financeira do governo federal estava em 10% sobre o valor arrecadado por estados e municípios.
Pela lei sancionada, os fundos estaduais destinados à educação básica serão abastecidos por meio de parte da receita obtida a partir da arrecadação de diversos impostos, como, por exemplo, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Segundo a legislação, a União vai complementar esses fundos da seguinte forma:
– 10% seguirão as regras atuais de distribuição, para os estados mais pobres que recebem o complemento da União para atingirem o padrão mínimo;
– 10,5% serão distribuídos para redes públicas de ensino municipal, estadual ou distrital que não atingirem o valor anual total por aluno (VAAT), parâmetro de distribuição criado com base na capacidade de financiamento das redes de ensino;
– 2,5% complementarão com base no valor anual por aluno (VAAR), que serão distribuídos de acordo com o cumprimento de condicionalidades e evolução dos indicadores, a serem definidos, de atendimento e melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades.
Importância da regulamentação
A regulamentação era necessária por estipular regras específicas sobre a divisão do dinheiro. Serviu ainda para estabelecer a fórmula de cada um desses três indicadores.
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Pela lei, a distribuição do dinheiro, tanto do Fundeb quanto dos fundos estaduais, levará em conta o número de alunos matriculados na rede pública. A emenda constitucional que estabeleceu o novo Fundeb determinou que, pelo menos, 70% do Fundeb seja usado para o pagamento de salários de profissionais da educação. A lei que regulamenta o fundo ampliou a possibilidade, também, aos psicólogos e profissionais de serviço social.
Entre polêmicas e temor pelo fim
Envolto em polêmicas durante a fase de apreciação pelo Parlamento, o maior temor de entidades do setor e autoridades ligadas à educação era que a regulamentação não ocorresse até o fim de 2020.
O prazo de validade do Fundeb acabaria agora em dezembro. Na Câmara, deputados chegaram a aprovar uma versão da proposta que, na prática, poderia retirar cerca de R$ 16 bilhões da rede pública, mas reformulada pelo Senado.
Fundeb e a redução das desigualdades
Criado com o objetivo de reduzir desigualdades e de garantir um valor mínimo por aluno a ser investido em cada cidade do país – em escolas de ensino infantil, fundamental e médio, e também na educação de jovens e adultos –, o Fundeb necessitava de uma lei que definisse regras sobre a forma de operacionalização e distribuição dos recursos a estados e municípios.
Cálculos realizados pelo movimento Todos pela Educação apontavam que, sem o Fundo, cerca de 1.500 municípios mais pobres corriam o risco de ficar sem R$ 3 bilhões adicionais advindos da nova modelagem do Fundeb, considerando apenas o ano de 2021.
Pelo texto da lei, ainda não é possível saber quanto cada estado e município receberá. Alguns indicadores serão definidos pelo Congresso no próximo ano e outras normas devem ser estabelecidas por meio de decretos e portarias do Executivo.
Com informações do G1