Parlamentares do Partido Socialista Brasileiro (PSB) criticam a redução do valor do auxílio emergencial para a população mais vulnerável estipulada pela Medida Provisória (MP) 1.039/2021 e apresentam emendas para alterar o texto e garantir benefício de R$ 600 até o fim da pandemia da Covid-19.
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De acordo com o texto da MP, o auxílio emergencial em 2021 terá valor médio de R$ 250, pagos em quatro parcelas mensais a partir de abril. Serão 45,6 milhões de famílias contempladas, em um investimento de aproximadamente R$ 43 bilhões do Orçamento da União.
Socialistas querem auxílio emergencial de R$ 600
O deputado federal Gervásio Maia (PSB-PB) apresentou emenda para o retorno do valor do benefício para R$ 600 até o fim da pandemia da Covid-19. Ele também pontua que o novo texto não permite cadastros adicionais e limita o auxílio em apenas quatro meses.
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O parlamentar da Paraíba afirmou também que o auxílio emergencial é uma medida de saúde pública e que o valor apresentado pelo governo de Jair Bolsonaro (sem partido) não compra sequer uma certa básica.
O deputado federal Camilo Capiberibe (PSB-AP) também apresentará emenda à MP para instituir o benefício de R$ 600 de acordo com a Lei 13.982/2020. Ele avalia a medida do governo federal como perversa com os brasileiros que enfrentam a pior fase da pandemia da Covid-19 e do desemprego.
Milton Coelho, deputado federal pelo PSB-PE, ressalta que além de reduzir o valor do auxílio emergencial, a MP do governo federal só vai atender a população que atendia aos critérios e estava cadastrada até dezembro de 2020. Quem passou a enfrentar dificuldades após esse período não receberá o benefício.
O deputado federal Bira do Pindaré (PSB-MA) comenta que o governo de Jair Bolsonaro (sem partido) reduziu o auxílio emergencial para o valor de R$ 300 reais, suspendeu o benefício por três meses e anunciou o retorno com valor de R$ 250. No entanto, denuncia o socialista, a maioria da população vai receber apenas R$ 150 reais durante quatro meses.
Alessandro Molon, deputado federal do PSB-RJ critica os três meses de atraso para edição da MP com o novo auxílio emergencial. Ele comenta que o presidente da República deixou os brasileiros na miséria e liberou uma quantia que não é suficiente.
Não haverá ato simbólico para entrega da MP
A MP que institui o novo auxílio emergencial para a população mais vulnerável será enviada ao Congresso Nacional por vias administrativas. Um ato simbólico para a entrega do texto estava previsto para ocorrer presencialmente no Senado Federal, com a participação do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), mas foi cancelado após o anúncio da morte do senador Major Olímpio (PSL-SP), por complicações da Covid-19. A informação foi prestada pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República.
O novo auxílio foi viabilizado após a promulgação da Emenda Constitucional 109/2021, na segunda-feira (15). O texto é resultado da aprovação da proposta de emenda à Constituição 186/2019, a PEC Emergencial. Aprovada no Senado no dia 4 de março e confirmada pela Câmara dos Deputados na madrugada de sexta-feira (12), a norma abre caminho para o governo federal ultrapassar o limite do teto de gastos, sem comprometer a meta de resultado fiscal primário e sem afetar a chamada regra de ouro.
Do total de R$ 43 bilhões para o auxílio emergencial 2021, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa (28.624.776 beneficiários), R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal (6.301.073 beneficiários) e mais R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Programa Bolsa Família (10.697.777 beneficiários). A operação para pagamento das parcelas do auxílio seguirá o modelo utilizado em 2020, com operacionalização pela Caixa Econômica Federal.
Auxílio emergencial só para uma pessoa da família
Os integrantes do Bolsa Família serão contemplados com o benefício conforme o calendário habitual do programa, enquanto os demais receberão na Conta Social Digital (Caixa TEM), que pode ser movimentada por um aplicativo de celular. O Ministério da Cidadania continua responsável pelo processamento e pela análise dos pedidos, além de enviar para a instituição financeira a relação de beneficiários elegíveis ao pagamento do benefício.
O auxílio emergencial 2021 será limitado a uma pessoa por família, sendo que mulher chefe de família monoparental terá direito a R$ 375, enquanto o indivíduo que mora sozinho – família unipessoal – receberá R$ 150.
Os trabalhadores formais (com carteira assinada e servidores públicos) continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial. Além disso, cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250. Para fins de elegibilidade, serão avaliados os critérios com base no mês de dezembro de 2020, informou o governo.
O novo auxílio será pago somente a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa assistencial e o auxílio emergencial 2021. Os integrantes do Bolsa Família receberão o benefício com maior parcela (R$ 375).
As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício, assim como quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021.
O auxílio emergencial 2021 ainda prevê outros critérios de elegibilidade. Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, também não poderá solicitar o novo benefício.
Quem ainda não terá direito a receber o novo auxílio são pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes, quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão, quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.
Com informações da Agência Brasil