Lei que amplia tolerância para pesagem de transporte de carga entra em vigor
Lei 14.229/21 aumenta de 10% para 12,5% a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga
Lei 14.229/21 aumenta de 10% para 12,5% a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga