Não perca! Faltam apenas dois dias para o encerramento do prazo para regularização do título de eleitor na Justiça Eleitoral. Em outubro, os brasileiros vão às urnas escolher o presidente, os governadores, senadores e deputados federais e estaduais. Somente com o cadastro em dia será possível votar nas eleições deste ano.
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Ainda está com dúvidas de como tirar o seu título? O Socialismo Criativo te explica. Confira:
Onde tirar o título de eleitor?
Para votar nas eleições de 2022, é preciso ter 16 anos completos até a data do primeiro turno (2 de outubro). Nesta faixa etária, o voto é opcional.
Para obter o título, basta acessar o sistema Título Net, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Como regularizar o título?
Para regularizar o título de eleitor, é preciso acessar o Atendimento ao Eleitor na aba “Consulte a situação do título eleitoral”. Caso tenha alguma pendência, acesse “Regularizar título eleitoral cancelado ou suspenso”. Na próxima tela, será possível quitar débitos.
Caso o problema seja a multa, o eleitor precisará desembolsar R$ 3,50 por cada turno que não tenha justificado a falta. Após realizar o pagamento é necessário esperar que a Justiça Eleitoral identifique o pagamento e dê baixa no débito.
Como mudar o local de votação?
Para quem quer transferir o título, basta acessar a aba de Atendimento ao Eleitor, escolher o item desejado e preencher os dados requisitados. Em caso de transferência do domicílio eleitoral, é preciso residir há pelo menos três meses no novo município e já ter um ano de cadastro como eleitor no TSE ou da última transferência do título.
No caso de moradia fixa no exterior, a solicitação precisa ser feita no consulado ou na embaixada do Brasil.
Para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação, é preciso comparecer entre o dia 18 de julho e 18 de agosto em um cartório eleitoral para realizar o pedido.
Eleitores
No dia 11 de julho, o TSE divulgará o número oficial de eleitores considerados aptos a votar nas eleições de 2022, e entre 5 de julho e 3 de agosto, os juízes eleitorais deverão nomear os eleitores que serão mesários e darão apoio logístico nos locais de votação.
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Após as eleições, aqueles que não tiverem votado no primeiro turno têm até o dia 1º de dezembro para apresentar a justificar a ausência no portal online do TSE ou no próprio cartório eleitoral.
Com informações do TSE