
Um grupo de sete juristas convocados pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) encaminhou ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), uma análise sobre dois dispositivos da Lei de Segurança Nacional que são questionados em ação apresentada à Corte pelo próprio partido.
Recentemente, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) fez uso político da LSN, intimidando aqueles que criticam a atuação do governo federal na gestão da pandemia da Covid-19. A ação pede ainda o afastamento do ministro da Justiça, André Mendonça, por crimes de responsabilidade, prevaricação e advocacia administrativa.
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Segundo o documento, enviado na sexta-feira (19), o Supremo tem a “chance histórica” de compatibilizar os crimes previstos nos artigos 22 e 26 da LSN com a Constituição e com a jurisprudência sobre o direito à liberdade de expressão, além de equilibrar eventual decisão com a “imprescindibilidade da proteção limitada das instituições do Estado de Direito”.
Em seu artigo 22, a Lei de Segurança Nacional, editada em plena ditadura pelo governo do militar João Figueiredo, criminaliza o ato de “fazer, em público, propaganda de: processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social; de discriminação racial, de luta pela violência entre as classes sociais, de perseguição religiosa; de guerra; ou de qualquer dos crimes previstos na LSN”.
Junto ao PSB, o grupo defende que o artigo deve ser interpretado de maneira a proteger as instituições do Estado do Direito “sem vergastar a liberdade de expressão”. Por isso, afirmam que “devem ser excluídos os casos em que a realização de propaganda venha desacompanhada de um resultado de perigo de abalo real do funcionamento das instituições, que dificulte ou inviabilize o exercício de suas atribuições ou competências”.
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O partido pede ainda que sejam excluídos as expressões “ou ilegais”, do primeiro inciso, e “de luta pela violência entre as classes sociais”, do inciso seguinte. Ao todo, foram questionados 11 itens da LSN.
PSB em defesa da liberdade de expressão
Já com relação ao artigo 26, que estabelece o crime de “caluniar ou difamar o presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação”, os juristas e o PSB defendem a derrubada total. Como consequência, também teria de ser derrubado o artigo 1º, inciso III da LSN – que trata da proteção da “pessoa dos chefes dos Poderes da União”.
Foi utilizando este artigo que o governo Bolsonaro pediu a abertura de uma investigação contra o ex-ministro Ciro Gomes (PDT), após ele afirmar que a população, ao não apoiar os candidatos de Bolsonaro, mostrava um sentimento de “repúdio ao bolsonarismo, à sua boçalidade, à sua incapacidade de administrar a economia do país e seu desrespeito à saúde pública”.
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Segundo os juristas, os dispositivos consistem em “intervenção ilegítima no direito à liberdade de expressão”. O documento caracteriza o artigo 26 como um “um corpo estranho, um morto insepulto” e o artigo 1º III como “símbolo de um insistente culto à personalidade”.
O grupo ressalta ainda que manifestações políticas não atingem a honra do presidente. “O direito à liberdade de expressão apresenta-se, a rigor, com ainda mais robustez no contexto de críticas, mesmo ofensivas, contra agentes detentores do poder político, sobretudo se realizadas na arena pública, na discussão objetiva de assuntos de interesse comum”, frisam os juristas.
O documento é subscrito por Adriano Teixeira, Alaor Leite, Alexandre Wunderlich, Maurício de Oliveira Campos Júnior, Oscar Vilhena Vieira, Theodomiro Dias Neto e pelo ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior.
Com informações do jornal O Estado de S. Paulo