
A deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA) apresentou duas emendas à Medida Provisória nº 932/2020, com o intuito de diminuir o impacto das medidas econômicas nos atendimentos oferecidos pelo chamado “Sistema S“. Editada na última terça-feira (31), a MP reduz por três meses as contribuições que são recolhidas pelas empresas para financiar entidades como Sesc, Senac, Sesi, Senai, Sest, Senar e Sescoop.
Anunciada dentro do pacote emergencial proposto pelo governo com ações para atenuar os impactos da pandemia do novo coronavírus na economia do país, a medida propõe corte de 50% no valor total das alíquotas de contribuição pagas pelas empresas para manter o funcionamento do Sistema. Isso afetará drasticamente milhares de serviços oferecidos.
“O fechamento de unidades do Sistema S representará o fechamento de postos de trabalho e a demissão em massa de seus colaboradores, o que vai contra a ideia da preservação de emprego e renda que o governo federal diz que quer garantir. Tal medida não trará nenhum benefício ao Brasil”, disse a parlamentar.
Além disso, a emenda propõe a redução da retribuição prevista na Lei 11.457/2007, de 3,5% para 1% excepcionalmente até o dia 30 de junho de 2020.
A socialista lembra que os 3,5% previstos em lei têm como único objetivo remunerar a Receita Federal pelos serviços de arrecadação e cobrança das contribuições de terceiros, no caso dos serviços sociais autônomos.
Segunda proposta
A outra emenda da deputada baiana retira da Medida Provisória o corte no Sesc e no Senac, especificamente.
De acordo com a parlamentar, esse corte nas duas instituições trará grande prejuízo tanto para trabalhadores quanto para empresários, sendo o impacto na folha de pagamento praticamente nulo.
A congressista se baseou em dados estatísticos da Confederação Nacional do Comércio (CNC) e apelo feito pela Federação do Comércio (Fecomércio) da Bahia. “Especificamente no meu Estado, a Bahia, o corte proposto no Sesc reduzirá 21 mil atendimentos, além de possíveis demissões de empregados.
Confira as emendas apresentadas pela deputada Lídice da Mata: Emenda 96 e Emenda 99 (MP 932/2020)