A Câmara dos Deputados rejeitou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pretendia alterar a composição do Conselho Nacional do Ministério Público. Foram 297 votos a 182.
A rejeição representa uma derrota política para o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que defendeu abertamente a matéria.
Para ser aprovada, a PEC teria que contar com, no mínimo, três quintos do total de deputados – o que representa 308 votos – em dois turnos. Para ser rejeitada, apenas um turno basta.
A deputada socialista Tabata Amaral comemorou a rejeição do projeto.
O deputado Tadeu Alencar (PSB-PE) também foi contrário à PEC.
O texto votado em plenário foi um substitutivo elaborado pelo relator Paulo Magalhães (PSD-BA), nas últimas semanas, na tentativa de ampliar o apoio à PEC. Após o resultado, Lira chegou a dizer que colocaria em votação o texto original mas, depois, encerrou a sessão.
A versão original da PEC é alvo de contestações ainda maiores que o substitutivo rejeitado. Parlamentares dizem que, com a derrota, o texto inicial não deve ser votado
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Criticada por integrantes do Ministério Público, que temem interferências políticas no órgão se a matéria fosse aprovada, a PEC aumentava, de dois para cinco, o número de indicados pelo Congresso no CNMP. Com as mudanças, o número de integrantes no colegiado saltaria dos atuais 14 para 17.
Interferência política no Conselho do Ministério Público
O texto previa também que o corregedor do conselho seria um nome escolhido pelos parlamentares. Atualmente, o corregedor é escolhido pelo CNMP, em votação secreta, dentre os membros do Ministério Público. É ele o responsável por conduzir processos disciplinares.
A última versão do parecer de Paulo Magalhães previa que a Câmara ou o Senado – que revezarão a indicação – devem escolher o nome em uma lista de cinco apontados pelos próprios Procuradores-Gerais de Justiça.
Mesmo assim, entidades do setor se mantiveram contrárias às mudanças.
O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG) divulgou nota, na noite desta segunda-feira (18), em que afirma que a manutenção do atual desenho constitucional, com a escolha do corregedor pelos próprios integrantes, garante a possibilidade de o MP “corrigir seus próprios rumos” e cita que o mesmo ocorre na escolha do corregedor em outros Poderes – inclusive na Câmara dos Deputados.
O relator defendeu, no entanto, “a participação do Congresso Nacional na composição dos órgãos de Estado é tradicional em nosso constitucionalismo”.
Com informações do G1