
O senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Congresso Nacional, recuou e afirmou que vai cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a transparência do pagamento das emendas de relator, conhecido como orçamento secreto. Não disse, porém, como fará isso. Apenas que a Casa disponibilizará servidores e estrutura por 180 dias para cumprir a medida.
A manifestação foi encaminhada pela Advocacia-Geral do Senado à ministra Rosa Weber, relatora da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que resultou na suspensão do pagamento das emendas.
Pacheco pede ao relator que “sejam adotadas as providências possíveis e necessárias para individualizar e detalhar as indicações da emenda de sua autoria e declinar as respectivas motivações, apresentando, caso detenha, registros formais e informações pretéritas ou atuais sobre essas indicações, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo”.
O presidente do Senado destaca no ofício, porém, a “inexistência de obrigação legal anterior de registro dos pedidos formulados ao relator-geral por senadores, deputados, ministros de estado, governadores, prefeitos, associações e cidadãos”.
Na última quinta-feira (25), Pacheco e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-MG), publicaram um ato conjunto mantendo em segredo os autores das indicações que levaram o relator-geral do Orçamento a abocanhar emendas bilionárias nos dois últimos anos.
Eles alegaram “impossibilidade fática” de abrir as informações registradas nos dois últimos anos. Para a área técnica do Senado, no entanto, as razões apresentadas são “inconsistentes e materialmente insubsistentes”. Os consultores da Casa elaboraram nota técnica desmentindo a alegação.
O Congresso se comprometeu a divulgar apenas as informações sobre a destinação final dos recursos.
“Alegar que é essa a exigência judicial seria atribuir ao Pretório Excelso uma ingenuidade e um desconhecimento da realidade que chegariam a desmerecer a instituição: a decisão não fala de execução da emenda, mas do processo decisório antes da alocação do recurso, das ‘demandas que embasaram a distribuição do recurso’, das ‘solicitações/pedidos de distribuição de emendas’”, diz a nota técnica.
Com informações do Metrópoles