Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (25), o procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, defendeu que, diante das medidas restritivas impostas para o controle da epidemia da Covid-19, seja assegurado à população o acesso mínimo a serviços essenciais.
A manifestação foi em pedido de suspensão de tutela provisória (STP), no qual o município de Votuporanga (SP) busca restabelecer os efeitos de decreto municipal que suspendeu, aos domingos, “o atendimento ao público em todas as atividades de comércio e serviços, essenciais e não essenciais, não sendo permitidas as atividades internas, nem a adoção do sistema de entrega em domicílio (delivery) e drive thru”, exceto farmácias e postos de abastecimento de combustível.
A norma foi suspensa por meio de antecipação de tutela recursal pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), a pedido do Sindicato do Comércio Varejista de Votuporanga (Sindcomércio). Na STP 501, o município alega que a decisão do TJSP causa grave lesão à saúde pública, em razão do nível alto de transmissão da covid-19 e do alto índice de ocupação dos leitos hospitalares.
PGR lembra da competência dos estados e municípios
No parecer, o procurador-geral cita entendimento do STF, firmado no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672, que reconhece e assegura o exercício da competência concorrente dos governos estaduais e distrital e suplementar dos governos municipais. O PGR pontua que o município, no exercício da sua competência suplementar, editou o Decreto 12.477/2020, com o intuito de estabelecer regras de combate à epidemia.
Para Augusto Aras, não cabe ao Poder Judiciário substituir-se aos gestores responsáveis pela condução administrativa do Estado e decidir quais políticas públicas hão de ser adotadas no enfrentamento da epidemia da covid-19, nem quais estabelecimentos podem ou não funcionar, ressalvadas as hipóteses de evidente afronta à ordem constitucional.
No entanto, segundo ele, no caso em análise, “ao vedar o funcionamento do comércio, inclusive de alimentos e por delivery ou drive thru, o decreto municipal impôs à população ônus desproporcional, a recomendar a intervenção do Poder Judiciário para resguardar a ordem constitucional”. O PGR frisa que é necessário assegurar à população o acesso mínimo a serviços essenciais, sob pena de se atingir o seu mínimo existencial.
Por outro lado, o procurador-geral pondera que a competência constitucional municipal para eleger as medidas de proteção à saúde da população “hão de ser respeitadas, de forma que ofende a ordem e a saúde públicas a decisão que suspende o decreto municipal em sua integralidade, sem sopesar que medidas adotadas foram desproporcionais por ofender o mínimo existencial da população local”.
Dessa forma, Aras opina pela concessão parcial da contracautela, para que se suspenda a decisão questionada, “mantendo-se apenas a permissão para o funcionamento das atividades da parte interessada via delivery ou drive thru, de forma a se assegurar o acesso a atividades essenciais pela população”.