
A Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) protocolaram uma ação na Justiça Federal para obrigar o governo de Jair Bolsonaro (sem partido) a fornecer vacinas suficientes para imunizar, pelo menos, 70% da população de Manaus e mais sete municípios do Estado do Amazonas contra a Covid-19. A petição estabelece um prazo de 30 (trinta) dias para que os imunizantes cheguem à capital e às cidades de Manacapuru, Tefé, Iranduba, Itacoatiara, Parintins, Coari e Tabatinga, que estão em estado de emergência por conta da doença.
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Segundo o documento, a ação se faz necessária devido ao “quadro caótico instaurado pela pandemia da Covid-19, sucumbindo, inclusive, com a crise de oxigênio e estrangulamento do sistema de saúde pública”. Além disso, também destaca que, até o momento, o Estado só recebeu 450 mil doses da vacina, sendo que, somente para vacinar os grupos prioritários do Amazonas, seriam necessárias 2.424.458 milhões de doses.
A Ação Civil Pública (ACP) é assinada pelo defensor público do Amazonas, Rafael Barbosa, e pelos defensores federais, Ronaldo Neto e João Luchsinger. Em entrevista ao jornal Diário do Amazonas, Barbosa destacou a urgência da medida.
“Considerando o estado de calamidade pública em saúde, o mais importante é controlar a circulação viral. Isso só será possível quando parcela significativa da população do Amazonas, em especial nas cidades críticas, estiver imunizada.”
Colapso da saúde amazonense
O documento destaca que o envio das vacinas para o estado não fere as diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Imunização e que serão imunizadas pessoas que pertencem aos grupos que compõem as diversas fases estabelecidas pelo planejamento, ou seja, apenas maiores de 17 anos.
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Ainda no texto, os promotores afirmam que a imunização em massa da população destas cidades seria “uma oportunidade única para avaliar, de forma mais ampla e representativa, não só aspectos relacionados a eventos adversos pós-vacinação, como também e, sobretudo, a efetividade das vacinas em uso no território nacional, gerando informações inéditas, não apenas para o Brasil, mas para o resto do mundo”.
Caso a solicitação principal não seja acatada, os promotores sugerem que todas as pessoas com mais de 50 anos residentes destas áreas sejam vacinadas, com intervalo maior entre a primeira e a segunda dose e, que todas as pessoas entre 17 e 50 anos, que já tenham contraído a doença, recebam a primeira dose.
A ação também solicita que, caso o governo não envie mais doses em nenhuma das hipóteses levantadas, que os critérios de distribuição da vacina estabelecidos no Plano Nacional sejam reavaliados, levando-se em consideração os níveis de contágio e capacidade de atendimento da rede de saúde, atendendo assim os locais mais afetados.
Caso aceita, a ação prevê multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento por parte do governo.