
O governo Jair Bolsonaro (sem partido) entrou nessa quinta-feira (19) com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual pede a anulação de um artigo do regimento interno da Corte para impedir que ministros abram inquérito sem pedido do Ministério Público. Para o deputado federal Bira do Pindaré (PSB-MA), o presidente atua para evitar ser alvo de investigações como as que ocorrem no âmbito do inquérito sobre fake news.
O deputado socialista utilizou as redes sociais para contestar a movimentação do presidente.
O trecho que o presidente pretende suprimir permite a instalação de inquérito “de ofício”, ou seja, sem pedido de abertura elaborado pelo Ministério Público (MP). Bolsonaro foi incluído no inquérito em quatro de agosto pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, a pedido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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A ação, assinada por Bolsonaro e pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco, questiona o artigo 43 do regimento interno, que diz: “Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro.” O artigo foi usado, por exemplo, em 2019 pelo então presidente da Corte, Dias Toffoli, para abrir o inquérito das fake news.
Na ação enviada ao Supremo na quinta, a Advocacia Geral da União (AGU) pediu a suspensão liminar do artigo até que seja realizado julgamento definitivo do tema no plenário do STF.
Segundo o órgão, o artigo tem sido usado de maneiras que ferem “preceitos fundamentais” da Constituição e ameaçam “os direitos fundamentais dos acusados nos procedimentos inquisitórios dele derivados”. Um dos argumentos do governo é que o artigo possibilita acúmulo de funções nas mãos dos membros da Corte.
“Ao inserir o Ministro designado em uma posição de juiz apurador, supervisor e curador das funções ministeriais, o artigo 43 do RISTF [Regimento Interno do STF] cria, em contraste ao juiz de garantias, a anômala figura do ‘juiz à margem das garantias’”, lê-se na ação.
“A maioria dos vícios que têm sido observados deriva do fato de o Supremo Tribunal Federal ter avalizado o exercício de competência investigatória atípica para muito além da espacialidade da Corte, o que acabou implicando, por via oblíqua, a criação de um tipo ilegítimo de prerrogativa de foro por função da vítima.”
Com informações do Poder360