
Nesta quarta-feira (7), Jair Bolsonaro (sem partido) encaminhou ao Senado Federal a indicação de dois nomes para a diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Em mensagens publicadas no Diário Oficial da União, o presidente indicou o nome de Meiruze Sousa Freitas para exercer o cargo de diretora do órgão regulador na vaga decorrente do término do mandato de Renato Alencar Porto. Também está sendo indicada Cristiane Rose Jourdan Gomes para exercer o cargo pelo prazo remanescente do mandato de Antônio Barra Torres, que estava acumulando o posto com a presidência da agência.
A Anvisa tem uma diretoria colegiada composta por cinco membros e vinha atuando com três diretores com mandato interino de 180 dias, que terminou no último domingo (4) – o que deixou o órgão sem quórum para decisões colegiadas neste momento de enfrentamento da pandemia da Covid-19, inclusive aqueles relacionadas a testes sobre as vacinas. Apesar das indicações desta quarta, os nomes ainda têm de ser aprovados pelo Senado para serem de fato nomeados e integrarem a diretoria.
Leia também: Vacina russa contra Covid ainda não iniciou testes no Brasil e está atrás de rivais
Meiruze Sousa Freitas já vinha exercendo o cargo interinamente desde abril e agora foi indicada para ser titular da diretoria. No momento, apenas dois diretores da Anvisa são titulares, o diretor-presidente Antonio Barra Torres e a diretora Alessandra Bastos.
Para evitar que a agência seguisse sem diretoria para fazer deliberações em meio à crise sanitária, esses mesmos diretores foram reconduzidos para o colegiado na noite da última terça-feira (5).
Além da Anvisa, crise nas Agências estatais
Em denúncia feita esta semana, o jornal Estadão apontou que a mesma “dança das cadeiras” feita pela Anvisa também foi adotada por outras agências reguladoras, como a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Agência Nacional do Cinema (Ancine) e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O dispositivo de um mandato temporário foi criado por uma lei aprovada em 2019. O texto permite que o presidente nomeie, por seis meses, servidores para os colegiados. O nome deve ser escolhido de uma lista tríplice elaborada pela própria autarquia e com validade de dois anos. A medida, que não depende do aval do Senado, evita longos períodos de vacâncias ou falta de quórum.
Com informações do Estadão