
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (21) o Projeto de Lei 485/19, do deputado Capitão Wagner (Pros-CE), que exige dos hipermercados, supermercados e estabelecimentos congêneres a manutenção de 2% dos carrinhos de compra adaptados para uso pela pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
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Alternativamente, os estabelecimentos poderão manter funcionários para auxiliar essas pessoas na realização de suas compras. A matéria, que será enviada ao Senado, foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Danilo Forte (PSDB-CE).
Na votação em Plenário, a relatora substituta, deputada Tereza Nelma (PSDB-AL), aceitou emenda do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO) para limitar a medida aos estabelecimentos com área de atendimento ao público igual ou superior a 1 mil metros quadrados.
“Grande parte dos varejistas do ramo alimentício são pequenos negócios, que muitas vezes não possuem rendimentos suficientes para satisfazer todas as suas despesas ao final do mês”, afirmou Dimas.
Ainda segundo a proposta, competirá exclusivamente aos municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar a medida. A regulamentação deverá dispor, por exemplo, sobre a categorização dos supermercados como de médio ou grande porte e sobre a tecnologia necessária à adaptação dos carrinhos.
O texto acrescenta a medida à Lei de Acessibilidade Nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que já prevê a obrigatoriedade de centros comerciais oferecerem carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
O projeto segue agora para o Senado
Com informações da Agência Câmara de Notícias