
Aliado de Jair Bolsonaro (sem partido), o candidato a prefeito em São Luís (MA), Eduardo Braide (Podemos), acionou a Justiça contra a Folha de S.Paulo, após o jornal divulgar um documento do Ministério Público que citava o político como investigado em um esquema de corrupção. No último domingo (8), a juíza Cristiana de Sousa Ferraz Leite, da 76ª Zona Eleitoral do Maranhão, censurou publicação com a denúncia.
Na decisão, a magistrada mandou retirar “imediatamente” o conteúdo do ar. O texto havia sido publicado no site da coluna Painel no sábado (7) às 23h15, e a ação foi protocolada no dia seguinte, um domingo. A Folha foi intimada de decisão na manhã da segunda (9) e protocolou um pedido de reconsideração início da tarde. No site do jornal, o texto foi suprimido após a notificação.
“A censura é intolerável, e vamos tomar providências para que a decisão seja revista”, diz Luís Francisco Carvalho Filho, advogado da Folha.
‘Danos à imagem’
Ainda segundo a juíza, as afirmações da publicação “não estão embasadas em provas, apenas cita um documento do Ministério Público, mas não o apresenta nem informa onde pode ser consultado.” Cristiana afirma que a manutenção da publicação “tem potencial de causar danos irreparáveis ao candidato”, no contexto eleitoral atual, “pelo conteúdo desabonador à sua imagem”.
Leia também: Fala homofóbica e processo: o resultado da visita de Bolsonaro ao Maranhão
Ela diz também que as certidões apresentadas por Braide atestam que não foram encontrados registros em que ele conste como indiciado (que é diferente de investigado – o ato de indiciamento, que em nenhum momento foi citado pela Folha, ocorre quando a autoridade investigatória encontra elementos que apontem para a autoria do crime).
Folha divulga documentos
A reportagem falava sobre um documento sigiloso do Ministério Público de 2019 em que o procurador Ronaldo Meira de Vasconcellos Albo classifica o candidato como investigado ao posicionar sobre em qual instância deveria ficar o caso, que apura desvios em licitações. A discussão do foro ocorreu porque Braide é deputado federal desde 2019 e os fatos apurados, anteriores ao mandato.
Na manifestação, Albo afirma que foram identificadas movimentações atípicas pelo Coaf de 2011 a 2014, quando Braide era deputado estadual.
Entre os documentos aos quais a Folha teve acesso estão: a manifestação do procurador (citada acima), um despacho do desembargador Olindo de Menezes (do TRF-1) determinando que o caso fosse enviado para o Supremo e uma procuração do próprio Eduardo Braide constituindo defesa nos autos do inquérito.
No pedido de reconsideração, a Folha diz que a ordem viola o exercício da garantia constitucional que assegura a liberdade de imprensa e o acesso à informação.
Para o presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Paulo Jeronimo, a decisão significa “mais um ato intolerável de censura, sabidamente inconstitucional. A ABI repudia este desrespeito à liberdade de imprensa e tem certeza de que essa decisão será revogada”.
Candidato foge do debate
Nesta terça-feira (10), a coluna Painel trouxe a informação de que o candidato faltou ontem, pela primeira vez, em um debate. Ele vinha dizendo em entrevistas que não é e nem nunca tinha sido alvo de inquéritos.
Com informações da Folha de S.Paulo