
Nesta terça-feira (17), o Congresso Nacional aprovou, em comissão mista, a medida provisória (MP) do Contrato Verde e Amarelo. O relatório, que reduz as obrigações nas relações trabalhistas, sofreu diversas modificações que foram acatadas pelo relator, o deputado Christino Aureo (PP-RJ).
A medida foi aprovada com o Parlamento esvaziado, em função da disseminação dos casos de coronavírus ‘Covid-19’, o que gerou críticas e protestos da oposição.
Entre outras medidas, a MP reduz encargos e direitos trabalhistas para facilitar a contratação de jovens entre 18 e 29 anos e pessoas com mais de 55 anos que estão há um ano sem emprego. Os contratos serão de dois anos e o salário máximo de R$ 1.567,50.
Agora, a proposta precisa ser aprovada, para entrar em vigor definitivamente, pela Câmara e pelo Senado até 20 de abril ou perderá sua validade.
Partidos como PT, PSB e Rede Sustentabilidade discordaram da aprovação do texto por argumentarem que a MP também busca flexibilizar direitos trabalhistas. A comissão mista pode funcionar, no entanto, com o aval do próprio presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
Normas
O texto aprovado modifica vários itens da legislação trabalhista. A MP incentiva o empregador a contratar pessoas entre 18 e 29 anos de idade, com rendimento limitado a 1,5 salário mínimo por mês (equivalente hoje a R$ 1.567,50).
Para cumprir as medidas, foi necessário reduzir a alíquota de contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8% para 2%; reduzir a multa do FGTS em caso de demissão de 40% para 20%. O pagamento da contribuição previdenciária patronal, do salário-educação e da contribuição social para as entidades do Sistema “S” são isentados.
O texto da MP prevê um limite de 25% de contratos sob essas regras para a inclusão da admissão de pessoas com mais de 55 anos. A regra é que estejam sem vínculo formal de trabalho há mais de 12 meses.
Para empresas com até dez funcionários, o percentual é 20%, ou seja, até dois empregados pelo contrato, que poderá ter duração máxima de dois anos. O trabalhador que já tenha vínculo empregatício com a empresa não poderá ser recontratado pelo Verde e Amarelo em um prazo de seis meses.
Com informações do Valor Econômico e Agência Senado.