Segundo levantamento do G1, 21 estados e o Distrito Federal discutem ou já aprovaram a aplicação de multa para quem divulga informações falsas na internet sobre pandemias

Com o avanço da pandemia no país, as informações falsas (fake news) se tornam um risco para a população. Com isso, a criminalização dessas “informações” está sendo debatido na Assembleia Legislativa em 16 estados e no DF.
A norma que prevê punição para quem publica fake news já está valendo em cinco estados: Acre, Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte e Roraima.
Nesses cinco estados, os valores das multas são os seguintes:
- Acre: de R$ 1,1 mil a R$ 7,4 mil
- Ceará: de R$ 224 a R$ 2,2 mil
- Paraíba: de R$ 1 mil a R$ 10 mil
- Rio Grande do Norte: de R$ 5 mil a R$ 25 mil (pessoa); e de R$ 25 mil a R$ 50 mil (empresa)
- Roraima: de R$ 224 a R$ 2,2 mil
No Acre, a lei ainda impede a pessoa que não quitou a multa de participar de concurso ou assumir cargo público.
Professor de Direito Constitucional da PUC-SP, Pedro Serrano explicou ao G1 que os estados podem estabelecer multa para quem divulga informações falsas em pandemias – e não de forma mais ampla – porque a saúde pública é um tema de competência de municípios, estados e União.
Apenas cinco estados ainda não há debate sobre multa para quem publica desinformação durante pandemias: Goiás, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Santa Catarina e Sergipe.