
Os trechos da portaria do governo de Jair Bolsonaro (sem partido) que proibia que empresas exigissem comprovante de vacinação contra a covid-19 foram suspensos nesta sexta-feira (12). A determinação é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso.
Com isso, os empregadores poderão exigir o comprovante dos empregados. Quem não comprovar que está imunizado poderá, como último recurso, ser demitido.
A portaria foi editada pelo Ministério do Trabalho no último dia 1º. Partidos políticos e sindicatos entraram no STF contra a medida. As ações são relatas por Barroso.
Exceções à vacinação
De acordo com a decisão do ministro, a medida não pode ser aplicada em quem tenha contraindicação médica para se vacinar, baseada no Plano Nacional de Imunização (PNI) ou se houver consenso científico em torno da não imunização. O que não é o caso.
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Entendimentos da Justiça sobre a vacinação
Ainda em 2020, o STF entendeu que a vacinação no país é obrigatória. Porém, mas não pode ser forçada. Ao mesmo tempo, concluiu que quem optar por se imunizar pode sofrer sanções.
Em São Paulo, o Tribunal Regional do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária de um hospital que não quis se vacinar.
Embasamento científico
Na decisão, o ministro ressaltou que as pesquisas mostram que a vacinação é “essencial” para reduzir a transmissão da covid.
Por isso, no entendimento de Barroso, funcionário sem imunização pode representar risco no ambiente de trabalho e representar “ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”.
“O país e o mundo enfrentam uma pandemia de graves proporções. A enfermidade por covid-19 mostrou-se altamente contagiosa e é responsável, no Brasil, pela impressionante cifra que ultrapassa 600 mil mortos”, escreveu em sua decisão.
Governo: exigência de vacinação é ‘discriminatória’
O ministro suspendeu o trecho da portaria que considerava prática discriminatória a exigência de certificado de vacinação em processos seletivos e a demissão por justa causa em razão da não apresentação do documento.
“Não há comparação possível entre a exigência de vacinação contra a covid-19 e a discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade ou gravidez”, afirmou.
“Esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros. A falta de vacinação interfere”, frisou o ministro.
Segundo o consórcio de veículos de imprensa, com base em dados das secretarias estaduais de Saúde, o Brasil soma 610.323 óbitos por covid, além de 21,9 milhões de casos confirmados.
Com informações do g1