
Por Julinho Bittencourt, da Revista Fórum
Após a denúncia de Vinicius Segalla, no Diário do Centro do Mundo de que Deltan Dallagnol e Athayde Ribeiro Costa – respectivamente chefe e membro da extinta Operação Lava Jato, teriam negociado os termos da delação premiada do ex-executivo da Petrobras Pedro Barusco, vários deputados pediram a prisão de Dallagnol.
Diálogos travados entre os procuradores Deltan Dallagnol e Athayde Ribeiro Costa, da operação Lava Jato, mostram que ambos redigiram uma nova versão da delação premiada do ex-gerente de Serviços da Petrobras Pedro Barusco, no início do ano de 2015. O objetivo era incluir o Partido dos Trabalhadores entre as figuras delatadas, com a intenção manifesta de atingir fins políticos e “derrubar a República”.
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É o que revelam mensagens analisadas pela Polícia Federal no âmbito da Operação Spoofing, divulgadas em reportagem do DCM. Os integrantes da força-tarefa da Lava Jato também propuseram cláusulas extras e negociaram os termos da delação.
Segundo a reportagem, a primeira versão da delação de Pedro Barusco, que menciona suposto acerto de propina entre funcionários de carreira da petrolífera, representantes de empreiteiras e políticos. Mas não citava explicitamente o PT.
Veja abaixo:
O advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, escreveu nota sobre o assunto. Veja abaixo:
Esta matéria é muito grave. É tudo que nós sempre denunciamos. O Ministério Público, do alto da autoridade que a instituição lhe confere, instrumentaliza o grave poder de denunciar, pedir prisão, acusar, para fazer política. É o pior dos bandidos. Só comparável ao juiz que vende e mercadeja com a toga.
Esta semana fui procurado por um “delator” conhecido que quer contar o que ele sofreu para delatar. Nunca acompanhei nenhum delator. O que me procurou vai falar, inclusive, sobre os advogados que faziam parte do esquema. La vie cest pas un long fleuve tranquile.
Deputados denunciam prática ilegal
A prática dos procuradores de Curitiba é ilegal. A norma brasileira que regulamenta e deu origem ao instituto da delação premiada no Brasil (Lei Nº 12.850, de 2 de agosto de 2013) veda expressamente que as autoridades constituídas sugiram versões, solicitem inclusões ou firam de qualquer modo a iniciativa do próprio delator sobre o que pretende levar a conhecimento dos órgãos de investigação e controle.