
A Suprema Corte de Justiça do México declarou, em votação unânime, inconstitucional a criminalização do aborto no país. A decisão histórica, adotada nesta terça-feira (7), passa a ser critério obrigatório para todos os juízes mexicanos.
O Supremo tomou a decisão em relação a um caso que questiona a criminalização do aborto no estado de Coahuila, onde se previa pena de até três anos de prisão para quem interrompesse a gravidez voluntariamente.
“Este é um passo histórico para os direitos das mulheres”, disse o ministro do tribunal Luis Maria Aguilar. A decisão representa uma grande vitória para defensores de direitos das mulheres e direitos humanos.
A ministra Ana Margarita Ríos Farjat destacou em seu discurso que a Constituição Federal não proíbe o aborto e que sua punição significa uma sanção contra o exercício de direitos como dignidade humana, autonomia, livre desenvolvimento da personalidade, igualdade jurídica, saúde e liberdade reprodutiva .
“À luz da Constituição, que não proíbe o aborto, o Estado pode puni-lo? Ao puni-lo, sanciona uma conduta enraizada em uma série de direitos possuídos por mulheres e por pessoas com capacidade de gerar filhos e que participam da decisão de abortar, como o direito à dignidade humana, à autonomia e ao livre desenvolvimento de a personalidade., à igualdade jurídica, à saúde e à liberdade reprodutiva. Em outras palavras, sancionar a interrupção voluntária da gravidez implica um limite a todos esses direitos humanos ”, disse ela.
“A grávida é criminalizada, sem estar definido constitucionalmente se a vida está invariavelmente protegida desde a concepção e qual é o tratamento do embrião no mundo jurídico”. Ana Margarita Ríos Farjat
A decisão na nação de maioria católica vem na esteira de medidas para descriminalizar o aborto em nível estadual, embora a maior parte do país ainda tenha leis duras em vigor contra mulheres que encerram a gravidez de maneira antecipada.
Uma série de estados norte-americanos aprovou medidas recentemente para restringir o acesso ao aborto, especialmente o Texas, que na semana passada aprovou a lei antiaborto mais dura do país depois que a Suprema Corte dos EUA se recusou a intervir.
A decisão mexicana abre a porta para a possibilidade de libertação de mulheres encarceradas por terem realizado abortos e também pode levar mulheres em estados norte-americanos como o Texas a decidirem viajar para o sul da fronteira para realizar a prática.
México já vinha trabalhando na descriminalização do aborto
Em julho deste ano, o estado Veracruz, no México, aprovou no Congresso a Reforma do Código Penal, prevendo dessa maneira, a descriminalização do aborto. A partir de então, são quatro estados que já definiram essa tratativa: Cidade do México, Oaxaca e Hidalgo, sendo que a Cidade do México decidiu ainda em 2007. Com 25 votos favoráveis e apenas três contra e uma abstenção, o estado passa a permitir a interrupção legal da gravidez até a 12ª semana de gestação.
A iniciativa foi apresentada por Mónica Robles Barajas, deputada do partido Movimento Regeneração Nacional e presidente da Comissão de Justiça e Pontos Constitucionais no Congresso Estadual.
“O aborto clandestino, que é delimitado por uma legislação como a que temos no estado neste momento, é um problema de saúde pública. Penalizá-lo não impede que seja praticado, mas também o que faz é que seja praticado em condições insalubres e clandestinas, onde mulheres e jovens colocam em risco a própria vida. É o que acontece com a legislação que temos atualmente ”, afirmou a deputada durante a sessão. A decisão contrastou com outra tomada em 2020 pelo Supremo Tribunal de Justiça da Nação (SCJN) que manteve a criminalização.
Conforme a legislação anterior, o aborto era legal quando a gestação estivesse dentro dessas cinco circunstâncias: estupro, gravidez causada por inseminação artificial não consensual, risco de morte da mãe, imprudente ou negligente e malformação do feto. Embora as penas não fossem tão duras –tratavam-se de medidas educacionais e sanitárias – quem a ajudasse poderia pegar pena de até 2 anos. Se fosse constatado que outra pessoa forçou ou obrigou a gestante abortar, a condenação poderia alcançar até 10 anos. De agora em diante, tampouco as medidas educativas serão aplicadas, apenas em caso de aborto de forçado.
No entanto, segundo o site Swissinfo, muitas organizações direitos humanos denunciavam que o aborto era muitas vezes caracterizado como crime de homicídio e, assim, as penas poderiam chegar até 70 anos.
Com informações do G1 e Revista Marie Claire