
A pedido da família da cicloativista Marina Kohler Harkot, morta em um atropelamento no dia 8 de novembro, a Justiça indiciará o microempresário José Maria da Costa Júnior por homicídio doloso. A informação foi divulgada nesta terça-feira (24), na coluna da jornalista Mônica Bergamo, na Folha de S.Paulo.
De acordo com a coluna, o promotor de Justiça Marcello de Salles Penteado aceitou representação e reconheceu indícios de dolo eventual – quando se assume o risco de produzir a morte – na conduta do motorista e encaminhou os autos para o Tribunal do Júri.
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“A par da embriaguez em si, há notícias de que o indiciado dirigia em velocidade excessiva e não só deixou de prestar socorro à vítima como agiu com incrível frieza após o atropelamento, prosseguindo até a sua casa, onde chegou ainda consumindo bebida alcoólica e em animado colóquio com os seus acompanhantes”, escreve Penteado em sua manifestação.
Acima da velocidade e sob efeito de álcool
A socióloga e cicloativista, Marina Harkot, tinha 28 anos e pesquisava o impacto do medo nas experiências territoriais de minorias nas cidades. Em interrogatório, Costa Júnior afirma que não teve noção do atropelamento ou de ter atingido uma pessoa. Uma câmera, no entanto, registrou seu carro trafegando acima do limite de velocidade após o acidente, o que poderia indicar fuga. Ele responde por homicídio culposo qualificado por dirigir sob efeito de álcool.
A família da cicloativista é representada pela advogada Priscila Pamela dos Santos. Em ofício enviado ao Ministério Público, ela afirmou que a perícia realizada no veículo do microempresário constatou limpeza feita para a retirada das impressões digitais lá deixadas.
José Miguel da Silva Júnior, que defende o motorista, afirma que o argumento de suposta obstrução de Justiça não se sustenta, já que Costa Júnior se apresentou à polícia – o que só ocorreu dois dias após Marina ser morta, depois de o caso ganhar ampla repercussão.
A advogada Priscila Pamela dos Santos afirmou que o pedido de mudança no entendimento do caso – de culposo para doloso – não tem viés punitivista. “Pedimos que seja dada a devida responsabilização do crime para que haja mais segurança no trânsito. Essa era a pauta da vida da Marina”, disse.
Com informações da Folha de S.Paulo