
Documento elaborado por entidades e redes nacionais de gestores públicos dos setores cultural e criativo, reúne cinco sugestões para regulamentação da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, nº 14.017/2020. Entre as propostas, a iniciativa aponta a necessidade de edição urgente da medida provisória (MP) 986/20, que irá disciplinar critérios de repasse do recurso de R$ 3 bilhões da cultura ao Distrito Federal, estados e municípios. A ideia é acelerar implementação da medida.
Articulada pelo Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura, a formulação tem contribuições dos fóruns Nacional dos Secretários e Dirigentes das Capitais e Municípios (FNP), Nacional dos Conselhos Estaduais de Cultura (CONECTA) e da Associação Brasileira de Municípios (ABM).
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A Lei Aldir Blanc, resultado das reivindicações de agentes culturais, com apoio do parlamento, tem o importante papel de mitigar o impacto negativo da crise sanitária da codiv-19 no setor. O investimento é considerado o maior já feito na cultura do país.
Divisão do recurso
O montante de R$ 3 bilhões será dividido ao meio: metade para estados e Distrito Federal e metade para municípios, sendo 20% de acordo com critérios de rateio do Fundo de Participação de Estados (FPE), no caso de estados e Distrito Federal, e do Fundo de Participação de Municípios (FPM), no caso de municípios. O restante (80%) deverá ser distribuído de forma proporcional à população.
Brasil afora sistemas locais de cultura se movimentam por meio de capacitações, e cadastramentos organizados pelos governos, para saber como acessar e investir, de forma transparente, o fomento a ser repassado pelo governo federal.
Cidades como São Paulo, Congonhas (MG), Caxias do Sul (RS) e Nova Iguaçu (RJ), entre outras, já iniciaram o cadastramento de artistas e espaços culturais por meio das secretarias municipais e de estado.
A lei que descentraliza recursos ao setor cultural e criativo foi sancionada pelo Palácio do Planalto na segunda-feira (29), com veto do presidente Jair Bolsonaro no ponto que estipulava prazo máximo de 15 dias para que a União distribuísse os recursos.
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Com informações do Metropoles.