
Em sessão virtual realizada na quinta-feira (17), a Justiça Federal decidiu pela punição do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e responsável Operação Lava-Jato no Estado, por participar de atos com o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e do prefeito do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos).
Em nota, o Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2) informou que, por 12 votos a um, aplicou pena de censura ao juiz Bretas, por violação ao Código de Ética da Magistratura e à Resolução nº 305/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A punição foi aplicada em julgamento de procedimento administrativo disciplinar instaurado a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A representação contra o juiz foi apresentada à Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com a Justiça, o fato que deu origem à apuração foi a participação do magistrado em dois eventos públicos da agenda do presidente, em fevereiro deste ano. Os atos foram uma inauguração de alça de acesso da Ponte Rio-Niterói à Linha Vermelha e um culto evangélico na Praia de Botafogo, ambos no Rio.
Para a OAB, Bretas teria tido atuação político-partidária ao participar dos eventos, o que é vedado à magistratura. O relator do procedimento, desembargador federal Ivan Athié, rejeitou essa tese, concluindo que a atuação político-partidária, por definição, exigiria a continuidade de ações para ficar caracterizada, o que não ocorreu.
Ivan Athié, no entanto, entendeu que a presença de Bretas nos eventos, ao lado do presidente da República, evidenciou uma superexposição do magistrado e uma autopromoção, atitudes que violam as regras do CNJ.
“Mesmo não tendo discursado em momento algum ou praticado gestos, o juiz nada tinha que estar em uma atividade de inauguração com políticos de várias matrizes”, disse o relator em seu voto.
Segundo artigo 44 da Lei Orgânica da Magistratura, ou Lei Complementar nº 35/1979, a pena de censura será aplicada reservadamente, por escrito, no caso de reiterada negligência no cumprimento dos deveres do cargo, ou no de procedimento incorreto, se a infração não justificar punição mais grave, informou a Justiça Federal.
Com a decisão, Bretas não poderá figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano, a partir da data de imposição da pena.
Com informações do Valor