
O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas determinou que procuradores que atuaram na força-tarefa da Lava Jato devolvam o equivalente a R$ 2,5 milhões. O motivo foi o privilégio de alguns integrantes da extinta força-tarefa no recebimento dos pagamentos de diárias e passagens aéreas.
Em despacho cesta terça-feira, 9, o ministro afirmou que o modelo de funcionamento da força-tarefa “viabilizou uma indústria de pagamento de diárias e passagens a certos procuradores escolhidos a dedo, o que é absolutamente incompatível com as regras que disciplinam o serviço público brasileiro”.
O agora ex-procurador e pretenso candidato a deputado federal Deltan Dallagnol, que coordenou a Lava Jato, que deixou o Ministério Público no último dia 4, foi citado nominalmente pelo ministro do TCU.
Bruno Dantas determinou que sejam calculados os ‘prejuízos’ ligados ao modelo força-tarefa, que preferiu o pagamento de diárias e passagens em vez da remoção dos procuradores.
Ele também ordenou a citação das pessoas responsáveis pela proposta e quer a análise do ‘papel’ de Dallagnol na farra com diárias e passagens.
Em caso de condenação, Deltan pode ser declarado inelegível, após o trânsito em julgado do processo.
“Resta configurado dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo e antieconômico. Diante desse cenário, cumpre à Corte de Contas adotar as medidas a seu cargo para recuperar gastos que não foram geridos conforme a boa e regular gestão dos recursos públicos, em especial considerando os princípios da economicidade e da impessoalidade”, registrou o ministro do TCU em seu despacho.
Dantas ainda indicou que deverão responder pelo dano tanto os ‘agentes responsáveis pelos atos irregulares quanto aqueles que dele se beneficiaram de maneira imprópria’, de acordo com os valores que ‘excedem as despesas que teriam ocorrido caso adotado outro modelo, como a mera remoção dos interessados a atuar na Operação’.
O ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que autorizou a constituição da força-tarefa também será citado.
“Considerando não haver restado descartada a possibilidade de ela ter sido criada com o viés de beneficiar os procuradores envolvidos”, escreveu o ministro do TCU.
Os procuradores-gerais e secretários-gerais que autorizaram os pagamentos das diárias e passagens também serão chamados a prestar informações no âmbito do processo.
O despacho foi proferido após representações do Ministério Público de Contas e de Parlamentares que apontavam supostas irregularidades na gestão administrativa da Operação Lava Jato.
TCU lista gastança do dinheiro público
Dantas cita os casos dos procuradores Diogo Castor de Mattos, ‘que recebeu R$ 387 mil em diárias para atuar na Lava Jato de 2014 a 2019 em Curitiba, mesmo residindo naquela capital à época’, e Orlando Martello Junior, ‘oficialmente lotado em São Paulo, mas casado com uma procuradora residente em Curitiba’, sendo que seu deslocamento à capital do Paraná entre 2014 a 2021 resultou no pagamento de R$ 461 mil em diárias, além do dispêndio de R$ 90 mil em passagens.
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“Há, ainda, o caso de Carlos Fernando do Santos Lima, que atuou na Lava Jato de 2014 a 2018 e recebeu R$ 361 mil a título de diárias, além de ter dado ensejo ao pagamento de passagens que somaram mais de R$ 88 mil; de Antonio Carlos Welter, que recebeu R$ 506 mil em diárias e deu origem a gastos de R$ 186 mil com passagens; de Januário Paludo, a quem foram pagos R$ 391 mil em diárias e que deu causa ao pagamento de R$ 87 mil em passagens, entre outros”, segue o ministro.
Somente os casos citados indicam despesas de mais de R$ 2,5 milhões.
“Denota-se que um pequeno grupo de procuradores, que de modo algum retrata a imensa maioria dos membros do Ministério Público Federal, tivesse descoberto uma possibilidade de aumentar seus ganhos privados e favorecer agentes amigos, no âmbito da atividade funcional de combate à corrupção, admitindo-se como práticas naturais o patrimonialismo, a personalização e a pessoalidade das relações administrativas. Criavam-se, então, regras particulares e se toleravam os benefícios pontuais, evidentemente não extensíveis à sociedade como um todo ou mesmo aos demais membros do Ministério Público Federal”, ponderou Dantas em seu despacho.
Com informações do Estadão