
O marco legal das startups foi aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto enquadra nessa categoria empresas, sociedades cooperativas e empreendedores individuais que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços e modelos de negócios. A aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 146/19, conhecido como Marco Legal das Startups, ocorreu nesta terça-feira (11).
A matéria, que foi aprovada pelo Senado Federal em fevereiro, segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Com base no novo regulamento, para ser classificada como startup, uma empresa deve ter receita bruta de até R$16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ.
As empresas também precisam declarar o uso de modelos inovadores que se enquadram no regime Inova Simples em seu contrato social. O regime está previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06).
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Startups poderão aceitar aporte financeiro
As startups também poderão aceitar aporte financeiro de pessoas físicas ou jurídicas, que podem ou não resultar em participação deste ente no capital social da empresa. Porém, isso ficará a cargo do tipo de investimento escolhido pelas partes.
O Marco Legal das Startups é composto por nove capítulos que abordam as definições legais, ambiente regulatório, medidas de aprimoramento do ambiente de negócios, aspectos trabalhistas, incentivo ao desenvolvimento regional e participação do Estado em startups.
Startups em concorrências públicas
O Marco Legal das Startups também cria uma modalidade especial de licitação, que permite que a administração pública contrate cidadãos ou empresas, de forma isolada ou em consórcios, para testes de soluções inovadoras já desenvolvidas ou em fase de projeto.
Após o resultado da licitação, será fechado um Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) com a empresa selecionada. A vigência do acordo será limitada a 12 meses, com possibilidade de prorrogação por mais um ano, e valor máximo de R$1,6 milhão por contrato.
PL para prevenir superendividamento
Deputados também aprovaram na terça o PL 3.515 – A/2015, que altera o Código do Consumidor e o Estatuto do Idoso, para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e promover a prevenção ao superendividamento. O texto retorna para nova apreciação do Senado Federal.
O texto aprovado pela Câmara incluiu cinco emendas propostas pelos deputados ao texto do Senado. Entre as alterações previstas, está a nulidade de cláusulas contratuais que considerem o silêncio do consumidor como aceitação de valores.
O texto , no entanto, diz que quando as circunstâncias ou os usos autorizarem, ou não for necessária a declaração de vontade expressa, essas cláusulas poderão sim ter validade. Outra emenda passa ao Judiciário o dever de reconhecer violações à defesa do consumidor sem que seja provocado. Os deputados também evitaram a inclusão de emendas ao texto.
Com informações da Agência Brasil, Congresso em Foco e Olhar Digital