
O Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (2). A vigência das novas regras será em 90 dias. O governo alega que objetivo é incentivar a criação de empresas inovadoras em modelos de negócios, produtos ou serviços. A proposta é de autoria do ex-deputado JHC (PSB-AL), hoje prefeito Maceió.
São enquadradas como startups empresas com receita bruta anual de até R$ 16 milhões com até dez anos de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica (CNPJ). As empresas também precisam declarar em seus atos constitutivos que fazem uso do modelo de negócio inovador em sua atividade.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República afirma que a medida “simplifica a criação de empresas inovadoras, estimula o investimento em inovação, fomenta a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação e facilita a contratação de soluções inovadoras pelo Estado”.
Mola propulsora para emprego e renda
Autor da proposta na Câmara, JHC afirma que enxerga as startups como mola propulsora de renda e geração de emprego.
“Isso diminui a burocracia e abre um leque de chances para que novas ideias possam disputar espaço no mercado. Possibilitando, inclusive, o recebimento recursos de investidores que apostem no sucesso de ideias inovadoras”, ressalta.
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O que muda com marco das startups
O texto prevê a criação do ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório), um regime diferenciado para que empresas possam desenvolver e testar produtos e serviços com menos burocracia e mais flexibilidade.
Com a medida, será possível constituir uma modalidade especial de licitação pública. Isso vai permitir que a administração pública contrate pessoas físicas ou jurídicas para testes de soluções inovadoras. Também é prevista a figura do investidor-anjo, que não responderá pelas obrigações da empresa, embora seja remunerado pelos aportes.
Alguns vetos para as startups
Embora tenha sido sancionada, a Lei Complementar 182/2021 que institui o Marco Legal das Startups entra em vigor com alguns vetos da presidência da República. Entre eles, o trecho que previa renúncia fiscal na qual perdas incorridas nas operações com instrumentos da nova lei poderiam compor o custo de aquisição para fins de apuração dos ganhos de capital obtidos com a venda das participações societárias convertidas em decorrência do investimento em startup.
Uma das justificativas é de que não avaliação do impacto orçamentário da medida, bem como a indicação de medidas compensatórias. O que, de acordo com o governo, feriria as normas constitucionais sobre orçamento, à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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Outro trecho vetado é o que estabelecia que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamentaria condições facilitadas para que companhias de menor porte pudessem ingressar no mercado de capitais, além de dispensas ou modulações de algumas exigências da Lei das Sociedades por Ações.
Economia criativa na Autorreforma
A Autorreforma do PSB defende a economia criativa como eixo central do projeto de desenvolvimento do país.
“O Estado precisa estimular os talentos individuais e coletivos, financiando sem burocracia e com os riscos naturais, os coletivos culturais, as startups, os inventores individuais, os profissionais criativos, em todas os setores da economia e da cultura.”
Autorreforma do PSB
Com informações do Congresso em Foco e Olhar Digital