
Nesta sexta-feira (21), a Polícia Federal intimou o filósofo e jornalista Hélio Schwartsman, colunista da Folha de S.Paulo, a depor no inquérito aberto a pedido do ministro da Justiça, André Mendonça, para investigar o artigo de opinião em que “torcia” para Jair Bolsonaro (sem partido) morrer de covid-19.
O inquérito foi instaurado com base na Lei de Segurança Nacional. O texto, intitulado “Por que torço para que Bolsonaro Morra” , foi publicado em julho após Bolsonaro anunciar que havia testado positivo para a Covid-19.
Em nota, à época, a Folha afirmou que “o colunista emitiu uma opinião; pode-se criticá-la, mas não investigá-la”.
Sobre a convocação de Schwartsman, o advogado Luís Francisco de Carvalho Filho, que representa o jornal, disse que “este inquérito é mais um desvio autoritário do governo Bolsonaro, avesso à Constituição e à liberdade de expressão”.
Na sexta, a Associação Nacional de Jornais também criticou a intimação de Schwartsman, classificando de “descabida qualquer investigação policial sobre opiniões publicadas na imprensa”.
“A entidade condena a distorção da finalidade da Polícia Federal para atuar como uma espécie de polícia do pensamento e lamenta o uso da Lei de Segurança Nacional, instrumento anacrônico em uma democracia, para intimidar a livre expressão de opinião”, diz o texto.
Defesa de André Mendonça
À época, ao anunciar em rede social o pedido de abertura da investigação, André Mendonça citou “princípios básicos do Estado de Direito”.
“1. Há direitos fundamentais. 2. Não há direitos fundamentais absolutos. 3. As liberdades de expressão e imprensa são direitos fundamentais. 4. Tais direitos são limitados pela lei.”, escreveu.
“Diante disso, quem defende a democracia deve repudiar o artigo ‘Por que torço para que Bolsonaro morra'”. Assim, com base nos artigos 31, IV; e 26 da Lei de Segurança Nacional, será requisitada a abertura de inquérito à Polícia Federal”, disse o ministro.
Fábio Faria, ministro das Comunicações, chegou a dizer que o artigo era um ataque à Presidência da República e pediu que o artigo fosse repudiado em prol da “pacificação do país”.
Na ocasião, Bolsonaro republicou em suas redes sociais as postagens de Mendonça.
Artigo 31
O artigo 31 permite ao ministro da Justiça requisitar a abertura de inquérito à PF. O artigo 26 prevê a pena de 1 a 4 anos de reclusão a quem “caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação”.
“Na mesma pena incorre quem, conhecendo o caráter ilícito da imputação, a propala ou divulga”, diz o parágrafo único.
Herança do Regime Militar
Usada por Mendonça e editada durante a ditadura militar, a Lei de Segurança Nacional voltou agora ao debate político após pedidos de investigação feitos pela gestão Bolsonaro contra jornalistas e também contra Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal.
No meio jurídico, a utilização dessa ferramenta pelo governo é vista como uma deturpação de uma legislação anacrônica gestada por um regime autoritário.
O texto em vigor desde 1983 também tem sido utilizado neste ano contra militantes bolsonaristas que pediram em uma série de protestos em Brasília o fechamento do Congresso e do STF.
Com informações da Folha