
O deputado federal Rodrigo Agostinho (PSB-SP) apresentou Projeto de Lei (PL 287/21) para determinar que a pensão alimentícia não seja deduzida do Imposto de Renda de quem paga a pensão. “Esse projeto visa sanar referidas desigualdades no que toca ao sistema tributário incidente sobre o Direito de Família”, diz Agostinho.
Atualmente, quando há separação de um casal, o homem que arca com a pensão alimentícia tem o benefício de deduzir o valor no seu imposto de renda, o que causa à mulher e aos filhos beneficiários, mais um ônus, o de pagar o imposto de renda sobre o valor recebido.
Pensão é um peso a mais para mulheres
Para o deputado, a ‘tributação de gênero‘ precisa ter a discussão ampliada no Brasil. Ele aponta estudo da Fundação Getúlio Vargas que mostra como as mulheres são as maiores prejudicadas na relação de consumo.
“Na separação do casal, o ônus da guarda dos filhos em sua imensa maioria fica a cargo da mulher, que passa a buscar sua colocação ou consolidação no mercado de trabalho e ainda cuidar dos filhos menores”, pontua.
O Projeto estabelece também que o representante legal que recebe a pensão alimentícia em nome do filho(a), fique isento do recolhimento mensal e à tributação na Declaração de Ajuste Anual.
Para o socialista, o regramento tributário dado ao tema prejudica a mulher mais uma vez. Ele ainda critica o fato de que muitas vezes o genitor é obrigado ao pagamento da pensão alimentícia após longa batalha judicial, e ainda assim lhe é dada a oportunidade de deduzir a pensão paga do seu imposto de renda.