
Projeto de lei do deputado federal Rodrigo Agostinho (PSB-SP) cria a Política Nacional de Arborização Urbana para incentivar o reflorestamento, sobretudo nas zonas urbanas, devastadas por expansões imobiliária e ocupação desordenada do solo.
A proposta reforça a estratégia da Organização das Nações Unidas, que traçou como meta o incentivo ao reflorestamento e a proteção ambiental até 2030.
De acordo com o texto (PL 4309/21), já aprovado na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara, a Política Nacional de Arborização Urbana deve ser elaborada em regime de cooperação por União, estados e municípios.
A proposta estabelece os objetivos, diretrizes e instrumentos da nova política, e reconhece as árvores urbanas como elementos de infraestrutura essencial. Além disso, institui o Sistema Nacional de Informações sobre Arborização Urbana (Sisnau), para que os municípios incluam informações sobre arborização e os dados sejam utilizados em planejamentos.
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O deputado Rodrigo Agostinho acatou sugestões de vários especialistas da sociedade civil e encampou um documento elaborado por um grupo de trabalho da Sociedade Brasileira de Arborização Urbana (Sbau).
“Espera-se que, a partir da criação da PNAU, o tema ganhe destaque dentro das agendas governamentais, e que a profissionalização da arboricultura bem como o aumento nos recursos destinados a gestão da vegetação urbana se materializem na melhoria da qualidade de vida das cidades”, disse Agostinho.
A proposta detalha em 45 artigos a PNAU. O texto dá especial destaque ao planejamento da arborização urbana, que se dará por meio de planos municipais de arborização urbana, obrigatórios para o Distrito Federal e para os municípios acima de 20 mil habitantes.
Os planos deverão conter metas, indicadores, objetivos e diretrizes. Eles terão vigência por prazo indeterminado e atualização a cada cinco anos. A elaboração de plano municipal de arborização urbana será requisito para o município ter acesso a recursos da União e dos estados destinados ao manejo da arborização urbana.
A proposta também altera a Lei de Crimes Ambientais para incluir um capítulo sobre crimes contra a arborização urbana. O texto prevê, por exemplo, penas para quem cortar arvores sem autorização ou plantar espécies não recomendadas pelo município.
Antes de ser votada em plenário, a proposta ainda será analisada nas Comissões de Meio Ambiente, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.