
Vítimas de crimes sexuais e testemunhas não podem mais ser constrangidas durante audiências e julgamentos. Projeto da deputada socialista Lídice da Mata (PSB-BA), que proíbe esse tipo de conduta, foi sancionado nesta segunda-feira (22).
A nova lei proíbe o uso de linguagem, informação ou material que ofenda vítimas ou testemunhas. Além disso, obriga o juiz a zelar pelo cumprimento da medida.
A lei foi batizada de ‘Mariana Ferrer’ em homenagem a influenciadora digital Mariana Ferrer. Ela denunciou ter sido dopada e estuprada por André Camargo Aranha durante uma festa em Santa Catarina, em 2018, quando tinha 21 anos.
Durante uma audiência sobre o caso, no entanto, Mariana foi humilhada e exposta pelo advogado do réu, Cláudio Gastão da Rosa Filho. Ele exibiu fotos íntimas para atacar a jovem e alegar que a relação com André teria sido consensual.
Segundo a depoente, as fotos foram forjadas. O réu foi inocentado por falta de provas.
Para Lídice da Mata, a justiça precisa abrir-se a uma nova visão sobre a violência contra a mulher no país.
“Essa é uma etapa extremamente importante na nossa luta contra a violência. Mariana Ferrer foi revitimizada pelo tipo de agressão que sofreu por parte dos advogados de seus algozes”, explicou. O projeto da socialista contou com apoio de mais 25 deputados.
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O texto sancionado também eleva a pena para o crime de coação no curso do processo, que já existe no Código Penal. O ato é definido como o uso de violência ou grave ameaça contra os envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio, e recebe punição de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Essa pena fica sujeita ao acréscimo de um terço em casos de crimes sexuais.
O caso Mariana Ferrer ganhou notoriedade com o termo “estupro culposo”, por causa da tese do promotor Thiago Carriço de Oliveira. Ainda que não tenha usado a expressão em sua argumentação final, Thiago alegou que não houve dolo (intenção) do acusado, porque não havia como o empresário saber, durante o ato sexual, que a jovem não estava em condições de consentir a relação, não existindo portanto intenção de estuprar.
Com informações do PSB Nacional