
Após o resultado das eleições, que deu vitória para Lula, os derrotados bolsonaristas começaram a se manifestar por todo o país à fim de “reverter” o resultado. Assim, essa parte da população golpista e que participa de atos antidemocráticos se apega a qualquer fakes news ou informação distorcida para tentar manter Bolsonaro no governo – ou instaurar uma nova era de ditadura militar no Brasil.
Desta forma, grupos bolsonaristas passaram a falar sobre o Artigo 142 da Constituição Federal como base para rejeitar o novo governo e tentar forçar uma “troca”. Segundo devaneios propagados em redes bolsonaristas, se o presidente ficar 72 horas sem se pronunciar, o artigo garante que ele pode convocar o exército para devolver a paz para o país. No entanto, não há qualquer citação a isso no artigo. O texto não menciona qualquer tempo em silêncio que o presidente teria de cumprir.
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Essa confusão maliciosa começou quando, em 2021, Bolsonaro publicou uma entrevista do jurista Ives Gandra Martins em que ele falava sobre esse artigo da Constituição. A ideia divulgada era a que este artigo daria às Forças Armadas um poder de moderação quando houver um conflito entre os Poderes. De acordo com o texto, há uma interpretação sobre uma das três funções atribuídas constitucionalmente às Forças Armadas, o papel de defesa da lei e da ordem. Mas a interpretação de Ives Gandra não é partilhada por outros juristas. Eles veem as Forças Armadas com a função de proteger a segurança nacional, de acordo com a Constituição.
Câmara dos Deputados emite parecer esclarecendo o Artigo 142
A Secretaria-Geral da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados emitiu, em 2020, um parecer esclarecendo que o artigo 142 da Constituição Federal não autoriza uma intervenção militar a pretexto de “restaurar a ordem”. “Não existe país democrático do mundo em que o Direito tenha deixado às Forças Armadas a função de mediar conflitos entre os Poderes constitucionais ou de dar a última palavra sobre o significado do texto constitucional”, diz o documento.
O artigo 142 diz que as Forças Armadas “constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.
Segundo o parecer, trata-se de “fraude ao texto constitucional” a interpretação de que as Forças Armadas teriam o poder de se sobrepor a “decisões de representantes eleitos pelo povo ou de quaisquer autoridades constitucionais a pretexto de ‘restaurar a ordem’”.