
Tramitam na Câmara dos Deputados dois projetos de lei de autoria do deputado federal Rodrigo Agostinho (PSB-SP) que modernizam a legislação florestal no Brasil. O primeiro deles, moderniza os ritos para a criação e preservação de áreas protegidas em propriedades particulares, enquanto o outro flexibiliza o modelo de licitação e os contratos para concessão de florestas públicas.
O Projeto de Lei 784/19 estimula proprietários de imóveis a criar, em suas propriedades, uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN). As RPPNs são partes de propriedades particulares transformadas em áreas de proteção ambiental voluntariamente. Em troca, os proprietários recebem benefícios como isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) referente à área.
O texto do PL 784/19 permite a criação de reserva em imóveis urbanos, não só rurais como atualmente previsto no Decreto 5.746/06. A iniciativa para criar uma RPPN é de pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de imóveis rurais ou urbanos com potencial de conservação ambiental. Quando a área é destinada a ser uma RPPN, ela não pode ter sua destinação revista.
Para o deputado, a nova legislação serviria de estímulo para que o proprietário preserve uma parte da sua terra. Agostinho quer que fazendeiros, agricultores, ambientalistas, sejam todos atraídos para criar novas reservas particulares porque será “bom para a natureza e um bom negócio para todo mundo”.
“A RPPN deve ter elementos capazes de seduzir os proprietários de um modo geral, e não somente os ambientalistas, para que seu número seja ampliado no país”.
Rodrigo Agostinho
Para ampliar os benefícios, a proposta isenta o ITR para toda a propriedade quando a RPPN representar mais de 30% da área total do imóvel. Além da isenção do ITR, essas propriedades terão direito a crédito agrícola com condições melhores que a do mercado. O texto também permite que os gastos feitos na reserva possam ser deduzidos em dobro do imposto de renda.
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Para garantir a segurança jurídica dos proprietários, a proposta migra a RPPN das unidades de conservação de uso sustentável para as de proteção integral, que têm regras mais restritivas. Neste grupo é permitido apenas o uso indireto dos recursos naturais, como turismo ecológico e pesquisa científica. São proibidos consumo, coleta ou dano aos recursos naturais.
Além disso, cria o Fundo Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural (Fundo RPPN) para estimular a criação, gestão e proteção das reservas. Os recursos para o fundo virão da compensação ambiental e conversão de multas de infração ambiental.
Agostinho quer mais concessão
O Projeto de Lei 5518/20 flexibiliza o modelo de licitação e os contratos para concessão de florestas públicas, alterando a Lei de Gestão de Florestas Públicas, de 2006.
De acordo com o Serviço Florestal Brasileiro, criado pela lei, o País conta com 311,6 milhões de hectares de florestas, que equivalem a 33% do território nacional, incluindo unidades de conservação e terras indígenas, além de áreas com outras destinações.
Desse total, atualmente apenas 1 milhão de hectares são concedidos à iniciativa privada, em 18 contratos, apesar de a possibilidade já existir e de 19 milhões de hectares atenderem os critérios para concessão, informam o deputado Rodrigo Agostinho e os demais autores na justificação da proposta.
Na avaliação do parlamentar, o processo de concessão precisa ser desburocratizado. Uma das mudanças propostas é inverter as fases de habilitação e julgamento nas licitações, de modo que só seja preciso avaliar a documentação das propostas classificadas na análise técnica.
Atratividade
Para aumentar a atratividade das concessões, o projeto prevê que os contratos possam ser revistos depois da elaboração do plano de manejo e a cada cinco anos, para reequilíbrio econômico-financeiro, considerando a produtividade real. O projeto cria ainda a possibilidade de unificar a operação de áreas concedidas, para alcançar ganho de escala.
A proposta também amplia a permissão para comercializar créditos de carbono e outros serviços ambientais, permitindo o acesso ao patrimônio genético, desde que respeitado o Marco da Biodiversidade. Passam a existir as modalidades de concessão para conservação e concessão para restauração.
O pagamento mínimo anual é eliminado, assim como a necessidade de o concessionário ressarcir o poder público pelos custos da licitação. “A intenção é desonerar o concessionário e promover o ingresso de novos integrantes de setores da bioeconomia no processo de concessão florestal”, justificam os autores.
O projeto permite convocar os demais participantes da licitação para assumir o contrato, caso ele seja extinto no prazo de dez anos.
Com informações da Agência Câmara de Notícias