
O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (13) substitutivo ao projeto de lei (PL 1.143/2021) que cria mecanismo de redução de tarifas de energia elétrica para o consumidor por meio da devolução de cobranças indevidas. O projeto original descontava das tarifas de energia elétrica, pelos próximos cinco anos, o valor do ICMS recolhido indevidamente pelas distribuidoras de energia elétrica.
Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou o entendimento de que o ICMS cobrado das distribuidoras, e que é repassado aos consumidores, não deve compor a base de cálculo do PIS/Cofins pago por elas.
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O substitutivo ampliou a proposta original e estabeleceu que esse desconto deverá ser feito todas as vezes em que houver cobrança indevida decorrente de alterações normativas, decisões administrativas ou judiciais que impliquem redução de quaisquer tributos, e não apenas para o caso já reconhecido pelo STF. A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.
Maior alcance do desconto na conta de energia elétrica
O substitutivo altera a Lei 9.427, de 1996, que institui a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), para incluir entre as competências da agência a de devolver integralmente os valores recolhidos indevidamente, o que deverá ser feito por meio de redução da conta de energia elétrica.
O texto também determina que a agência reguladora considere, na redução, as modalidades tarifárias, os contratos existentes e as especificidades operacionais e processuais. A devolução ocorrerá, em caráter prioritário, até a primeira tarifa subsequente ao exaurimento do prazo para compensação do crédito tributário.
Conta de energia inclui impostos
Segundo a Aneel, atualmente as tarifas são formadas pelos custos de geração, transmissão e distribuição (nesses três itens já estão os lucros das geradoras, transmissoras e distribuidoras), além de PIS/Cofins, ICMS e subsídios diversos.
Em janeiro deste ano, a agência anunciou a abertura de consulta pública para discutir a forma de devolução de mais de R$ 50,1 bilhões de créditos tributários para os consumidores, referentes a decisões da Justiça sobre a retirada do ICMS da base de cálculo nas contas de luz.
Na proposta, a diretoria da Aneel previa a devolução dos valores por meio de abatimento nos próximos reajustes tarifários, em um prazo de até cinco anos.
No ano passado, a diretoria já havia adiantado a devolução de mais de R$ 700 milhões aos consumidores da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). O Reajuste da EDP Espírito Santo de 2020 também adiantou a devolução dos recursos.
Com informações da Agência Senado