
Em um passo importante para o combate à violência contra a mulher, foi publicada no Diario Oficial da União desta quinta-feira (5) a Lei 14.149 que institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco. A matéria teve como relatora final a senadora Leila Barros (Leila do Vôlei) (PSB-DF).
Nas redes sociais, a parlamentar destacou a importância desta iniciativa.
O Formulário Nacional de Avaliação de Risco traz como principal avanço a coleta de informações capazes de identificar os fatores que indicam o risco de a mulher sofrer violência dentro de casa.
Desse modo, a lei estabelece como um dos primeiros momentos do atendimento à vítima a aplicação de um questionário padronizado e detalhado das circunstância em que o crime ocorreu.
Relatora evitou volta de projeto para Câmara
Durante a análise da proposição pelo plenário, a relatora adotou como estratégia rejeitar as emendas apresentadas. Desse modo, garantiu que o texto não precisasse retonar para a Câmara o que retardaria a aprovação da nova lei.
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“Essa ferramenta atua na esfera da prevenção do agravamento da violência contra a mulher, tornando mais eficaz a atuação da rede de atendimento, e fortalecendo a aplicação adequada do conjunto de medidas preconizadas pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) que buscam impedir a escalada da violência contra a mulher, caso, por exemplo, das medidas protetivas de urgência.”
Leila Barros
Integrante da Bancada Feminina no Senado, Leia Barros é a primeira mulher eleita pelo Distrito Federal para a Casa.
Mapa da violência contra a mulher
O Formulário Nacional de Avaliação de Risco é composto por 27 perguntas. A orientação é de que ele seja aplicado pela Polícia Civil no momento do registro da ocorrência ou, posteriormente, funcionários do Ministério Público ou do Poder Judiciário.
As perguntas são direcionadas para levantar situações reais de ameaça. Nesse sentido, são investigadas agressões físicas e verbais, prática de relações sexuais forçadas, comportamentos abusivos do agressor, gravidade dos atos praticados, situações socioeconômicas e psíquicas da vítima e do agressor. Todas as informações deverão ser mantidas em sigilo.
Os dados coletados vão subsidiar a atuação dos órgãos de segurança pública, do Ministério Público, do Judiciário e demais entidades da rede de proteção em políticas de combate à violência contra a mulher.
Com informações da Agência Senado