
O Projeto de Lei 2155/22, de autoria do deputado federal Cássio Andrade (PSB-PA), define como ato de improbidade administrativa a prática de crimes contra a liberdade sexual, assédio sexual e estupro que tenham como autores agentes públicos.
Andrade argumenta que as últimas alterações na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), com a publicação da Lei 14.230/21, revogaram o trecho que considerava improbidade “praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência”.
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“Esse dispositivo era bastante criticado pela doutrina por ser uma hipótese aberta, o que dava margem para diversos processos por desvio de finalidade”, avaliou o socialista.
O inciso abrangia várias situações concretas, como o caso de assédio sexual, assédio moral, situações de perseguição, entre outras. Sem esse artigo, a lei nova tira a possibilidade de punir tais condutas na esfera cível”, completou o deputado.
“Assim, Pedro Guimarães, ex-presidente da Caixa Econômica Federal, e o anestesista Giovanni Bezerra, agentes públicos acusados, respectivamente, por assédio sexual e estupro, não poderiam mais ser processados por improbidade administrativa, cuja condenação pode resultar, entre outras sanções, em impedimento para ocupação de cargos públicos e suspensão dos direitos políticos”, acrescentou o autor.
Segundo o deputado, desde que a nova lei foi promulgada, há diversos pedidos de aplicação retroativa – mais benéfica – em grande parte das ações de improbidade administrativa em tramitação nos tribunais superiores.
Em tramitação conclusiva, o PL será agora analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O que é improbidade administrativa?
Improbidade administrativa é uma atitude inadequada e infratora tomada por um agente público. Geralmente, tais ações podem causar danos ao Estado, além de proporcionar enriquecimento pessoal e ilícito.
É interessante ressaltar que agente público é todo aquele disposto a prestar serviço à administração pública. Entre suas atribuições estão a de exercer com zelo as responsabilidades do seu cargo, ser leal à instituição pela qual presta serviço, respeitar e observar as normas legais e regulamentares, atender com presteza, obedecer às ordens de superiores, entre outras.
Também vale destacar que a improbidade administrativa não é considerada um crime, mesmo sendo um ato ilegal e infrator, mas sim uma conduta de natureza cível.
No entanto, crimes contra a administração pública, que podem ser contra órgãos, fundações públicas, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, poderes e Ministério Público, são considerados crimes de esfera penal.
*Com informações da Agência Câmara