
Por Julinho Bittencourt
Em decisão unânime, os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiram nesta quarta-feira (18) que publicações feitas pela Secretaria Especial de Comunicação (Secom) no Twitter constituíram promoção pessoal do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e do ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas o que é vedado pela Constituição.
O acórdão advertiu a Secom a parar com publicações do gênero, sob pena de ser multada. O estopim para a abertura do processo foi uma representação protocolada pelo Ministério Público junto ao TCU em dezembro passado, de acordo com a coluna de Rubens Valente, do Uol.
O procurador Júlio Marcelo de Oliveira listou 34 publicações na conta da Secom no Twitter copiadas em dois meses de 2020, agosto e setembro. Depois, em um anexo, juntou mais cinco, de dezembro.
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Para a área técnica do tribunal Bolsonaro, fez promoção pessoal nas postagens. A prática é proibida pelo artigo 37 da Constituição. “Verifica-se que as postagens da Secom são caracterizadas pela utilização de nomes, símbolos e imagens de autoridades e servidores públicos, e pela publicação de objeto [discursos e falas] cuja divulgação não é autorizada pela Constituição. Em ambos os casos, há violação constitucional”, apontou o relatório técnico de seis páginas.
Em manifestação de maio passado, a Diape (Diretoria de Fiscalização das Ações Estratégicas do Poder Executivo) do TCU concordou com as conclusões da área técnica do tribunal.
“Quanto às peças publicitárias mencionadas na representação em comento, a maioria delas, na verdade, trata de promoção pessoal dos agentes públicos envolvidos, no caso, o Presidente da República e o Ministro da Infraestrutura. Tome-se por exemplo a postagem do dia 27/8/2020 (peça 1, p. 17), onde aparece a imagem do Ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, dizendo: “…estamos falando de legado e o governo do Presidente Jair Bolsonaro vai deixar legado para o Paraná. Serão 2.400 km de novas duplicações”, diz o relatório.
Com informações do Uol