
Não se fala em outra coisa a não ser as eleições 2022. Enquanto a campanha para presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital “pega fogo”, pairam várias dúvidas na cabeça dos eleitores. Uma delas é o que acontece caso um candidato tenha que ser substituído.
De acordo com a Lei nº 9.504/1997 e com a Resolução nº 23.609/19 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), este ano, dia 12 de setembro será a data limite para o pedido de substituição de candidatas ou de candidatos para os cargos majoritários e proporcionais, exceto em caso de falecimento, caso em que poderá ser efetivado após esta data, observado, em qualquer situação, o prazo de até 10 (dez) dias contados do fato, inclusive anulação de convenção, ou da decisão judicial que deu origem à substituição.
A advogada eleitoralista Bianca Gonçalves e Silva explica que em caso de morte às vésperas da eleição, o candidato pode ser substituído mesmo assim. “Em se tratando de morte, se for 10 dias antes da eleição deve ser observado esse prazo também, mas se o candidato falecer às vésperas da eleição, pode ser substituído”, disse.
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Bianca Gonçalves e Silva ainda afirma que se ocorrer a substituição após a geração das tabelas para elaboração das listas de candidatos e a preparação as urnas de votação, a pessoa substituta terá de concorrer com o nome, número e foto do candidato substituído.
A cientista política e articuladora política da ONG Elas no Poder, Noemi Lopes, detalha que em algumas circunstâncias, o partido do candidato ou a aliança política podem definir a substituição. “E a substituição é indicada a partir do que está previsto no estatuto do partido político, principalmente no que se trata das coligações. Dentro da coligação, dos partidos que fizeram aliança, vai ser sugerido, vai ser votado por maioria absoluta dos dirigentes um novo nome para fazer essa substituição de qualquer partido que pertença à coligação”, explicou.
É importante destacar que mesmo diante de uma substituição deste tipo, é preciso respeitar a quantidade mínima exigida para as candidaturas entre homens e mulheres, pois essa é uma legislação que está vigente, afirma Noemi Lopes.
Com informações do TSE e do Brasil 61