
Nesta sexta-feira (12) comemora-se o Dia dos Namorados, data na qual casais celebram a união amorosa. Considerada a terceira maior data do comércio varejista no Brasil, o Dia dos Namorados deste ano contará com uma logística diferente em razão da pandemia de coronavírus que o país enfrenta.
Contudo, o crescimento do comércio eletrônico animou o setor, que mesmo diante do cenário atual, tem projeções otimistas. Segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm), a previsão é de que o aumento chegue a 18% em relação ao mesmo período do ano passado, entre 25 de maio e 12 de junho.
E para aproveitar as promoções do período sem nenhuma dor de cabeça ou complicação, o Socialismo Criativo compilou diversos direitos que os consumidores possuem, mas que provavelmente desconhecem.
1. Desistência de compra
Todo consumidor brasileiro tem até 7 dias a partir do recebimento de um produto para desistir de uma compra sem ônus, com direito a reembolso, inclusive de frete e outras taxas. O chamado “direito de arrependimento” está previsto no artigo 49 do CDC. Isso vale mesmo que o objeto esteja fora do lacre ou embalagem.
2. “Férias” de serviços
Todo consumidor tem direito a suspensão do fornecimento de determinados serviços por períodos que variam de um a quatro meses. Entre eles estão TV a cabo, internet e telefone fixo (até 120 dias); telefone móvel (até quatro meses); energia elétrica (por período que varia conforme a concessionária); água (desligamento com cobrança também varia de acordo com a fornecedora).
3. Gorjeta
O pagamento de gorjeta em bares e restaurantes é opcional e o valor deve ser apresentado em separado.
4. Taxas bancárias
Toda instituição financeira deve oferecer às pessoas físicas uma opção básica sem taxas. Nela, é obrigatória a presença de serviços essenciais, incluindo, por exemplo, cartões de débito e número limitado de saques, transferências e folhas de cheque.
5. Cobranças indevidas
Quando empresas cobram quantia indevida, o consumidor tem direito a receber o valor excedente em dobro. Exemplo: Na compra de um produto de R$ 40, a fatura de um cartão veio com o valor de R$ 60, por um erro. Neste caso, os R$20 excedentes serão devolvidos com acréscimo em dobro, ou seja, a pessoa receberá R$ 40.
6. Passagens de ônibus
Quando há algum imprevisto ou desistência em viagens de ônibus, as passagens adquiridas podem ser utilizadas em um período de até um ano a partir da data marcada no bilhete. Para utilizar esse benefício, porém, o consumidor precisa comunicar a empresa responsável com no mínimo três horas de antecedência.
7. Comanda
A perda de comanda em restaurantes, bares e baladas não pode ser cobrada, conforme a legislação. O estabelecimento deve se responsabilizar pelo consumo de seus clientes, e não o contrário. Também não se pode cobrar consumação mínima, embora seja legal aplicar um valor de entrada.
8. Compra fracionada
Ninguém é obrigado a levar um fardo inteiro de um produto quando só precisa de uma unidade. O consumidor pode fazer a compra fracionada desde que a separação preserve as informações obrigatórias do fabricante na embalagem, segundo o artigo 39, I, do CDC.
9. Produto de mostruário
Peça de mostruário também tem garantia, pois a venda de produtos já expostos não exime o fornecedor de realizar possíveis reparos de defeitos que impeçam seu bom funcionamento.
10. Responsabilidade por objetos
Estacionamentos e valets devem se responsabilizar por danos e objetos perdidos enquanto o veículo estiver sob seus cuidados. Estabelecimentos que dizem o contrário estão descumprindo a legislação e devem ser contestados.
11. Produto com preços diferentes
Você sabia que se houver dois valores diferentes para uma mesma mercadoria, o menor prevalece? Mas na ausência de preços, o consumidor não tem o direito de levar o item de graça.
12. Voo atrasado
Se for viajar e o voo atrasar, dependendo do tempo que tiver de esperar, você tem direito a ligações telefônicas e acesso à internet, alimentação e hospedagem. Em caso de cancelamento, você pode exigir o reembolso ou remarcar a viagem.
13. Ofertas não cumpridas
Qualquer oferta feita pelo fornecedor, seja por jornais, revistas, sites, panfletos ou anúncios no rádio e tv deve ser cumprida, se não é considerada propaganda enganosa. Do contrário, você pode optar pela troca ou pelo cancelamento, com direto à devolução da quantia paga e ressarcimento por perdas e danos.
14. Pedido demorado
Você tem todo o direito de ir embora caso seu pedido no restaurante demore demais para chegar, não sendo necessário pagar por ele. Somente será responsável pelo pagamento do que consumiu.
Com informações do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e o Procon.