
A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou na segunda-feira (26) um pedido de direito de resposta apresentado pela Coligação Pelo Bem do Brasil, do candidato Jair Bolsonaro. No pedido, a coligação alegou que houve suposta ofensa à honra do candidato por conta da veiculação de uma peça publicitária sobre a compra de imóveis pela família Bolsonaro. A propaganda eleitoral foi divulgada pela campanha do ex-presidente e candidato Luiz Inácio Lula da Silva.
Na decisão, a ministra apontou que a propaganda eleitoral que fala sobre a compra de imóveis da família Bolsonaro “tem por base matérias jornalísticas de grande repercussão na mídia brasileira, que foram amplamente divulgadas por credenciados veículos de comunicação”.
“Em casos tais, na linha da melhor jurisprudência deste tribunal, não se admite o direito de resposta, por inexistir fato chapada e sabidamente inverídico, pressuposto indispensável à sua excepcional concessão”, afirmou a ministra Maria Claudia Bucchianeri na decisão.
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“O próprio Jair Bolsonaro, quando perguntado por jornalistas a respeito da referida reportagem (sobre a compra de imóveis), não chegou a negar taxativamente os fatos noticiados, limitando-se, ao contrário, a indagar qual seria o problema em comprar imóveis com dinheiro vivo”, ressaltaram os advogados Eugênio Aragão e Cristiano Zanin Martins, da Coligação Brasil da Esperança, na contestação ao pedido de resposta.
A Coligação Brasil da Esperança, que tem como candidato o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, é formada pelos partidos PT, PV, PCdoB, PSOL, REDE, PSB, Solidariedade, Avante, Agir e Pros.
Bolsonaro não pode “quebrar” isonomia entre candidatos
As decisões do TSE de vetar o uso de imagens do mandatário em grandes eventos que não são relacionados a sua campanha é a isonomia entre os candidatos. A Justiça Eleitoral entende que ao utilizar gravações durante sua visita à Inglaterra ou da mobilização durante o evento cívico da independência do Brasil é inacessível a qualquer dos demais adversário por Bolsonaro ser chefe de Estado.
Gonçalves citou ainda que a campanha à reeleição tem sido recorrente em explorar fatos que são gerados pelo cargo de presidente.
“Isso porque, na hipótese, não estamos diante de um fato isolado, mas de um modus operandi evidenciado em uma sucessão de episódios. Há um contexto em que se tem identificado, até o momento, um esforço do candidato à reeleição em explorar em sua propaganda eleitoral situações propiciadas por sua condição de Chefe de Estado”, disse.
O ministro determinou que eventuais materiais já produzidos com o discurso sejam retirados do ar, sob pena de multa de R$ 20 mil por qualquer peça publicitária ou publicação nas redes sociais.
O ministro explicou em sua decisão que ainda não analisou o mérito se Bolsonaro feriu ou não a lei ao utilizar as imagens. A decisão, segundo ele, se justifica porque há indícios de práticas com “potencial abusivo” e, por isso, o uso do material na campanha deve ser suspenso.