A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o relatório da deputada Lídice da Mata (PSB-BA) favorável à proposta que regulamenta a profissão de sanitarista (PL 1821/21). O projeto prevê a obrigatoriedade de registro profissional em órgão competente do Sistema Único de Saúde. O texto estabelece ainda os requisitos de formação necessários ao exercício da profissão, suas atribuições, responsabilidade dos profissionais e mecanismos de fiscalização.
Entre as pessoas que poderão exercer a profissão de sanitarista estão os diplomados, no Brasil ou no exterior, em cursos de graduação, mestrado ou doutorado na área de saúde coletiva, reconhecidos pelo Ministério da Educação. Também podem atuar os diplomados em curso de residência médica ou residência multiprofissional na mesma área, além daqueles que, tendo formação de nível superior, comprovarem o exercício de atividade profissional no período mínimo de cinco anos até a entrada em vigor da nova lei.
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Lídice da Mata destaca a relevância dos serviços prestados pelos sanitaristas e a necessidade de se estabelecer parâmetros técnicos que garantam segurança às ações realizadas por estes profissionais. A socialista destaca ainda a atuação dos sanitaristas na construção de políticas públicas e na formulação, implementação e execução de programas e projetos em saúde que atendam às demandas da população. “Entre os profissionais nos espaços de gestão destacam-se os sanitaristas, responsáveis pela construção dos elementos técnicos que viabilizaram ações no combate a doenças”, destaca a parlamentar.
Atribuições
Entre as atribuições dos sanitaristas elencadas na proposta aprovada estão o planejamento, a administração e a supervisão das atividades de saúde coletiva. Cabe também a esses profissionais identificar, monitorar e proceder às notificações de risco sanitário, assegurando o controle de riscos e agravos à saúde da população, além de atuar em ações de vigilância em saúde.
O projeto segue para análise do Senado Federal.